Regulamento 482/2022, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Município de Pampilhosa da Serra
- Fonte: Diário da República n.º 96/2022, Série II de 2022-05-18
- Data: 2022-05-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra.
Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
Torna público que, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, cuja deliberação foi tomada em reunião ordinária de 11 de abril de 2022, aprovou a Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, que é publicado no Diário da República, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, na sua última versão atualizada, e entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
Para constar e produzir legais efeitos, o presente Edital, a Alteração ao Regulamento, bem como o Anexo de Republicação do Regulamento a que se refere vai ser publicado no site do Município de Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.
4 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.
Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra
Nota justificativa
No contexto das Autarquias Locais é inegável a importância que assumem as pessoas coletivas de direito privado, mormente as associações, na concretização dos preceitos constitucionais e das políticas concelhias, por contribuírem para a sua efetiva realização e por desempenharem uma função social insubstituível; afirmando-se, cada vez mais, como entidades que desenvolvem competências, preservam tradições, promovem a cultura e a educação, colaboram na construção de realidades novas, enriquecem a vivência individual e coletiva e exercitam a democracia e a cidadania.
Efetivamente, o movimento associativo pampilhosense tem constituído, ao longo dos tempos, uma realidade fulcral na dinamização das comunidades locais. As associações e coletividades existentes têm sido parceiras cruciais na intervenção dos organismos públicos, incluindo os autárquicos, dando respostas a muitas das necessidades das populações, em variadíssimos domínios, como seja no plano desportivo, recreativo, social, cultural e outros, desempenhando, por isso, um papel social de grande relevo e assumindo-se como uma marca fundamental de intervenção, organização e identidade da sociedade civil do concelho de Pampilhosa da Serra.
A par do reconhecimento do papel das coletividades e do associativismo no concelho, o Município tem apoiado o movimento associativo regularmente, ao longo dos anos, através de auxílios financeiros, técnicos e logísticos. Contudo, no atual contexto de contração económica que se vive em Portugal, tendo em conta que este é um território caracterizado por problemas de interioridade assaz conhecidos, com menores oportunidades de desenvolvimento decorrentes da baixa densidade populacional, torna-se urgente implementar e reforçar medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego.
Nessa sequência, o Município de Pampilhosa da Serra no âmbito das suas atribuições e competências tem vindo, ao longo dos anos, a apostar em políticas económicas e sociais para o concelho, promotoras de iniciativas que complementem estruturalmente o seu desenvolvimento endógeno sustentável, estimulando a fixação de população, através de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego, que contribuam para a criação efetiva de postos de trabalho, de forma a impulsionar a dinamização económica e social das comunidades locais.
Neste quadro, compete ao Município assumir um papel ativo de colaboração que, por um lado, revitalize e facilite a atuação das coletividades/associações, envolvendo-as no desenvolvimento de projetos mobilizadores de pessoas para o concelho e, por outro, fomente a dinamização, diversificação e qualidade das respetivas atividades associativas.
Para a elaboração do presente Regulamento foi feita uma ponderação dos custos e benefícios das medidas previstas, que não originam qualquer custo adicional devido às alterações, em cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação em vigor, tendo por base o supra exposto e os seguintes princípios orientadores:
1 - Isenção e Transparência: o processo de atribuição dos subsídios previstos assenta em pressupostos transparentes e isentos, de acordo com a disponibilidade financeira e as linhas estratégicas do Município de Pampilhosa da Serra. Neste sentido, não deve haver conflitos de interesses entre as entidades beneficiárias e os responsáveis técnicos e políticos afetos ao Município;
2 - Responsabilização: as entidades beneficiárias são responsáveis, através dos seus dirigentes, pela aplicação dos subsídios aos fins que presidiram à sua concessão, pelo cumprimento das normas jurídicas do presente Regulamento e pelas normas legais a que estão sujeitas;
3 - Comparticipação: os subsídios a conceder representam apenas uma parte dos custos associados à criação de novos postos de trabalho, no âmbito das atividades prosseguidas pelas associações beneficiárias, de forma a corresponsabilizá-las pela obtenção de outras fontes de financiamento;
4 - Avaliação dos resultados com documentação comprovativa: a concessão de subsídios será baseada num processo de avaliação, devidamente instruído e documentado, e de apresentação de documentação comprovativa dos resultados alcançados e dos encargos efetuados.
Ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados.
Não obstante, se manterem os pressupostos que estiveram na base da sua aprovação e implementação, importa, pois, estabelecer com o presente Regulamento normas jurídicas gerais e abstratas, com vista à atribuição de subsídios, por parte do Município de Pampilhosa da Serra, a pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, sedeadas no concelho, que prossigam atividades de natureza recreativa, cultural, desportiva, social ou de outra natureza, por forma a incentivar a criação de emprego em Pampilhosa da Serra.
Refira-se que a Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra incide sobre a alteração da Lei 93/2019, de 04/09 ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02, bem como do vencimento mínimo a auferir pelo trabalhador indexado ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida, e por força da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados resulta ainda, a alteração ao Anexo I.
Para cumprimento do disposto no artigo 98.º do CPA, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 25 de outubro de 2021, deliberou sobre o início do procedimento de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, e modo de participação procedimental, tendo sido devidamente publicitado, através de Edital no site do Município de Pampilhosa da Serra. Findo o prazo estipulado verificou-se não terem sido constituídos quaisquer interessados no procedimento, nem apresentados contributos.
A presente Alteração ao Regulamento, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua reunião realizada em 31/01/2022, foi objeto de consulta pública, durante o período de 30 dias, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido rececionadas quaisquer contributos/observações/sugestões.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do artigo 25.º do Regime Jurídico das autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, sob proposta da Câmara Municipal atenta a deliberação tomada em reunião realizada em 11/04/2022, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou, em sessão ordinária, realizada em 29/04/2022, a Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente é alterado o Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 12/09/2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 08/06/2015.
Artigo 2.º
Aditamentos ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego
São aditados ao Regulamento o artigo 12.º-A e o n.º 4 do artigo 4.º (Natureza do Incentivo).
Artigo 3.º
Alterações à Redação dos Articulados e Anexos I e II do Regulamento
É alterada a redação da Nota Justificativa, bem como são alteradas as redações dos: artigo 1.º (Leis Habilitantes), os números 1, 2 e 3 do artigo 4.º (Natureza do Incentivo), o artigo 5.º (Criação Líquida de Postos de Trabalho), os números 2.3, 2.4 e o n.º 3 do artigo 8.º (Instrução do Pedido de Atribuição do Incentivo à Criação de Emprego), os números 2, 2.1, 2.2 e 2.3 do artigo 9.º (Liquidação do Incentivo), e a redação do artigo 15.º (Entrada em Vigor e Produção de Efeitos). É também alterada a redação do Anexo I, do Regulamento e alterada a redação do n.º 1 da Cláusula Primeira (Objeto), dos números 2, 2.1, 2.2 e 2.3 da Cláusula Terceira (Pagamento) e a redação da Cláusula Quarta (Aplicabilidade do Subsídio), todas do Anexo II do Regulamento.
Assim, as alterações referidas passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 2.º, o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, o disposto nas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor, e tendo ainda por base o disposto na Lei 7/2009, 12/02, que aprovou o Código do Trabalho, alterada pela Lei 93/2019, de 04/09 e o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 4.º
Natureza do Incentivo
1 - O Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra consiste na atribuição de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00 (euro) (nove mil Euros) por cada novo posto de trabalho criado, através de recurso a contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro, pelo período mínimo de 12 meses.
2 - A manutenção do posto de trabalho, para além dos 12 meses previstos no n.º 1 e a consequente renovação do respetivo contrato de trabalho, faculta à associação beneficiária o direito de solicitar a atribuição de novo subsídio não reembolsável, mediante a apresentação de novo requerimento/candidatura, de igual valor 9.000,00 (euro) (nove mil euros) aquando da renovação do respetivo contrato de trabalho em causa, por igual período de tempo, até ao limite máximo de uma renovação.
3 - No caso de a associação beneficiária manter o posto de trabalho criado até ao período máximo de 3 (três) anos, a contar da data inicial da celebração do contrato de trabalho em causa, e após a renovação do respetivo contrato de trabalho em causa, por igual período de tempo, faculta ainda, à associação beneficiária o direito de solicitar a atribuição de novo subsídio não reembolsável, mediante a apresentação de novo requerimento/candidatura, de igual valor 9.000,00 (euro) (nove mil euros).
4 - [...]
Artigo 5.º
Criação Líquida de Postos de Trabalho
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por criação líquida de postos de trabalho: a criação de postos de trabalho há menos de três meses, a contar da data do requerimento/candidatura e a criação efetiva de postos de trabalho, dentro do prazo de três meses, a contar da data do referido requerimento/candidatura. Para tal relevará a data de celebração do contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro, pelo período mínimo de doze meses, sendo o vencimento mínimo a auferir pelo trabalhador indexado ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida.
Artigo 8.º
Instrução do Pedido de Atribuição do Incentivo à Criação de Emprego
1 - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
2.2 - [...]
2.3 - Cópia de relatório de atividades e contas, relativo ao ano imediatamente anterior ao da celebração, renovação ou manutenção do posto(s) de trabalho criado(s), até ao período máximo de três anos, a contar da data inicial da celebração do(s) contrato(s) de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
2.4 - Cópia do plano de atividades e orçamento previsional, relativo ao ano da celebração, renovação ou manutenção do posto(s) de trabalho criado(s), até ao período máximo de três anos, a contar da data inicial da celebração do contrato de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
2.5 - [...]
2.6 - [...]
3 - O requerimento para atribuição do Incentivo à Criação de Emprego, bem como a documentação necessária à instrução do pedido, poderão ser remetidos à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra via postal, em formato digital para o endereço: município@cm-pampilhosadaserra.pt (podendo vir a ser exigida a documentação original), ou entregues em mão no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário da Câmara Municipal, até três meses após a criação efetiva de posto(s) de trabalho(s), até três meses antes da efetiva criação de posto(s) de trabalho(s), da renovação de contrato de trabalho anteriormente beneficiário do Incentivo à Criação de Emprego, e/ ou da manutenção de contrato de trabalho anteriormente beneficiário do Incentivo à Criação de Emprego, até ao limite máximo de três anos a contar da data inicial da celebração do contrato de trabalho em causa.
4 - [...]
5 - [...]
5.1 - [...]
5.2 - [...]
5.2.1 - [...]
ou
5.2.2 - [...]
5.3 - [...]
5.4 - [...]
5.5 - [...]
5.6 - [...]
5.7 - [...]
Artigo 9.º
Liquidação do Incentivo
1 - [...]
2 - A liquidação será feita em três tranches:
2.1 - 3.500,00 (euro), no prazo máximo de 30 dias após deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal;
2.2 - 3.500,00 (euro) decorridos seis meses após aquela, verificada que seja a manutenção do posto de trabalho, por apresentação dos dois últimos recibos de vencimento;
2.3 - 2.000,00 (euro) no termo do contrato, verificado que seja o cumprimento do disposto no presente documento, por apresentação dos dois últimos recibos de vencimento.
Artigo 12.º-A
Proteção de Dados
Todos os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento, no Anexo I, destinam-se única e exclusivamente para os fins consignados no mesmo e são considerados os necessários para a análise e tratamento do procedimento de candidatura e atribuição do apoio.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
A presente Alteração ao Regulamento entra em vigor após aprovação pelos órgãos municipais competentes, e no quinto dia após a sua republicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento/Candidatura
Entrada Informação Despacho
Reg. n.º: ___ ___ ___
Data: ___
O Presidente da Câmara
___
O Funcionário
___ Data: ___/___/___
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra,
1 - Identificação do Requerente
Nome ___
Morada ___
Localidade ___ Código Postal ___
NIF ___ BI/CC n.º ___
Telefone ___ Fax ___ E-mail ___
Na qualidade de ___, representante da associação infra identificada (início do mandato ___ fim do mandato ___)
2 - Identificação da Associação
Denominação ___
Sede ___
Localidade ___ Código Postal ___
NIPC ___
Telefone ___ Email Página WEB ___
3 - Caraterização da Associação
Data de aprovação dos Estatutos - escritura pública de ___/___/___
Data das alterações aos Estatutos - escritura pública de ___/___/___ e ___/___ / ___
Principais atividades desenvolvidas pela Associação
___
Vem requerer a V. Exª se digne apreciar a presente candidatura para atribuição de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, de acordo com o Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, que declaro conhecer.
Para o efeito, informa-se que a Associação candidata, pretende:
[] Criar ___ posto(s) de trabalho, no prazo máximo de três meses, a contar da presente data, que afetará ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividades: ___, no local de ___pelo que juntará cópia do(s) respetivo(s) contratos de trabalho.
[] Criou ___ posto(s) de trabalho, há menos de três meses, a contar da presente data, que afetou ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividades: ___, no local de ___ pelo que junta cópia do(s) respetivo(s) contratos de trabalho e dos dois últimos recibos de vencimento.
[] Pretende renovar o(s) contrato(s) de trabalho, objeto de anterior incentivo, por igual período de tempo, no prazo de três meses, a contar da presente data, que continuará a afetar ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividades: ___, no local de ___ pelo que juntará cópia do(s) respetivo(s) contratos de trabalho e dos dois recibos de vencimentos pagos após a renovação.
[] Pretende manter o(s) contrato(s) de trabalho, objeto de anterior incentivo, por igual período e tempo, no prazo de três meses, a contar da presente data, que continuará a afetar ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividades: ___, no local de ___ pelo que juntará cópia do(s) respetivo(s) contratos de trabalho e dos dois recibos de vencimentos pagos após a renovação.
Junta a seguinte documentação:
[] Fotocópia da escritura de constituição da associação e estatutos, bem como de alterações supervenientes;
[] Fotocópia da ata de eleição e tomada de posse dos membros dos órgãos sociais;
[] Cópia de relatório de atividades e contas, relativo ao ano imediatamente anterior ao da celebração/renovação do contrato de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
[] Cópia do plano de atividades e orçamento previsional, relativo ao ano da celebração/renovação do contrato de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
[] Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social) ou fornecimento de código de consulta online.
[] Cópia do quadro de pessoal do ano em curso e do anterior, devidamente certificado ou lista nominativa dos descontos efetuados para a Segurança Social, dos últimos quatro meses, se aplicável.
[] Cópia do (s) contrato (s) de trabalho (s), se aplicável, e dos dois recibos de vencimento.
Na qualidade de requerente e legitimo representante da Associação candidata, declaro sob compromisso de honra, ser verdade as informações acima referidas e o teor dos documentos juntos,
Data: ___/___/___ Assinatura e carimbo
ANEXO II
Minuta de Protocolo a celebrar com a Associação beneficiária
Protocolo de Colaboração
Entre:
Município de Pampilhosa da Serra, pessoa coletiva de direito público n.º 506 811 883, neste ato legalmente representado, por ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, e com poderes para o ato atenta deliberação tomada em reunião ___ da Câmara Municipal realizada em ___/___/___, de ora em diante designado unicamente por Município
E
___ (denominação da associação), NIPC/NIF ___, com sede em ___, neste ato legalmente representada, por ___, na qualidade de ___ e por ___, na qualidade de ___, de ora em diante apenas e abreviadamente designada por Associação;
Atento o disposto no n.º 5.5, do artigo 8.º do Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra e com base nos seguintes princípios:
Considerando os esforços desenvolvidos pelas populações locais, através das suas associações mais representativas, no sentido de promoverem medidas tendentes a proporcionar às pessoas oportunidades de realização pessoal, pela promoção de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, promovendo, consequentemente, o aumento do convívio, do bem-estar social e da qualidade de vida da população local;
Tendo em conta que o Município de Pampilhosa da Serra é, historicamente, um concelho onde as pessoas interagem sob a forma de associativismo. E que as associações e coletividades existentes têm sido parceiras cruciais na intervenção dos organismos autárquicos, dando respostas a muitas necessidades das populações, em variadíssimos domínios, como seja no plano desportivo, recreativo, social, cultural e outros, desempenhando, por isso, um papel social de grande relevo e assumindo-se como marcas fundamentais de intervenção, organização e identidade civil do concelho de Pampilhosa da Serra;
O Município de Pampilhosa da Serra no âmbito das suas atribuições e competências tem vindo, ao longo dos anos, a apostar em políticas económicas e sociais para o concelho, promotoras de iniciativas que complementem estruturalmente o seu desenvolvimento endógeno sustentável, estimulando a fixação de população, através de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego;
No atual contexto de contração económica que se vive em Portugal, tendo em conta que este é um território caracterizado por problemas de interioridade assaz conhecidos, o Município considera urgente apoiar a criação efetiva de postos de trabalho, de forma a impulsionar a dinamização económica e social das comunidades locais;
Neste quadro, pretende o Município assumir um papel ativo de colaboração que revitalize e facilite a atuação das associações, fomentando a dinamização, diversificação e qualidade das respetivas atividades associativas;
Assim, considerando que o Município dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua a alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação em vigor, atentas as competências cometidas à Câmara Municipal previstas nas alíneas o) e u) do n.º 1 do art. 33.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais, é celebrado o presente Protocolo de Colaboração que, livremente e de boa fé, ambos os outorgantes subordinam ao disposto nas cláusula seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
1 - Constitui objeto do presente Protocolo, atenta a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia ___ de ___ de ___, a concessão à ___ (associação) de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00 (euro), por cada posto de trabalho criado/a criar, através da celebração de contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro, pelo período mínimo de 12 meses, no montante total de ___ Euros (conforme o n.º de postos e trabalho efetivamente criados ou a criar).
OU
1 - Constitui objeto do presente Protocolo, atenta a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia ___ de ___ de ___, a concessão à ___ (associação) de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00 (euro), pela renovação, por igual período e tempo, do contrato de trabalho celebrado em ___/___/___, objeto de Incentivo aquando da sua celebração.
OU
1 - Constitui objeto do presente Protocolo, atenta a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia ___ de ___ de ___, a concessão à ___ (associação) de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00(euro), pela manutenção do mesmo posto de trabalho, por igual período e tempo, do contrato de trabalho celebrado em ___/___/___, objeto de Incentivo aquando da sua renovação.
2 - [...]
Cláusula Terceira
Pagamento
1 - [...]
2 - A liquidação do Incentivo será feita em três tranches:
2.1 - 3.500,00 (euro), no prazo máximo de 30 dias após deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal;
2.2 - 3.500,00 (euro) decorridos seis meses após aquela, verificada que seja a manutenção do posto de trabalho, por apresentação de cópia dos dois últimos recibos de vencimento;
2.3 - 2.000,00 (euro) no termo do contrato de trabalho, verificado que seja o cumprimento do disposto no Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, por apresentação de cópia dos dois últimos recibos de vencimento.
Cláusula Quarta
Aplicabilidade do Subsídio
1 - No âmbito do presente Protocolo e, para os efeitos nele previstos, a Associação compromete-se:
[...]
[...]
[...]
[...] a manter o(s) mesmo(s) contrato(s) de trabalho, objeto de anterior incentivo, por igual período de tempo, no prazo de três meses, a contar de ___/___/___ (data da candidatura/requerimento), que continuará a afetar ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividade(s): ___, no local de ___, juntando para o efeito cópia(s) do respetivo(s) contrato(s) de trabalho e dos dois últimos recibos de vencimento pagos após a renovação do(s) contrato(s) de trabalho.»
ANEXO
Republicação do Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra
Nota Justificativa
No contexto das Autarquias Locais é inegável a importância que assumem as pessoas coletivas de direito privado, mormente as associações, na concretização dos preceitos constitucionais e das políticas concelhias, por contribuírem para a sua efetiva realização e por desempenharem uma função social insubstituível; afirmando-se, cada vez mais, como entidades que desenvolvem competências, preservam tradições, promovem a cultura e a educação, colaboram na construção de realidades novas, enriquecem a vivência individual e coletiva e exercitam a democracia e a cidadania.
Efetivamente, o movimento associativo pampilhosense tem constituído, ao longo dos tempos, uma realidade fulcral na dinamização das comunidades locais. As associações e coletividades existentes têm sido parceiras cruciais na intervenção dos organismos públicos, incluindo os autárquicos, dando respostas a muitas das necessidades das populações, em variadíssimos domínios, como seja no plano desportivo, recreativo, social, cultural e outros, desempenhando, por isso, um papel social de grande relevo e assumindo-se como uma marca fundamental de intervenção, organização e identidade da sociedade civil do concelho de Pampilhosa da Serra.
A par do reconhecimento do papel das coletividades e do associativismo no concelho, o Município tem apoiado o movimento associativo regularmente, ao longo dos anos, através de auxílios financeiros, técnicos e logísticos. Contudo, no atual contexto de contração económica que se vive em Portugal, tendo em conta que este é um território caracterizado por problemas de interioridade assaz conhecidos, com menores oportunidades de desenvolvimento decorrentes da baixa densidade populacional, torna-se urgente implementar e reforçar medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego.
Nessa sequência, o Município de Pampilhosa da Serra no âmbito das suas atribuições e competências tem vindo, ao longo dos anos, a apostar em políticas económicas e sociais para o concelho, promotoras de iniciativas que complementem estruturalmente o seu desenvolvimento endógeno sustentável, estimulando a fixação de população, através de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego, que contribuam para a criação efetiva de postos de trabalho, de forma a impulsionar a dinamização económica e social das comunidades locais.
Neste quadro, compete ao Município assumir um papel ativo de colaboração que, por um lado, revitalize e facilite a atuação das coletividades/associações, envolvendo-as no desenvolvimento de projetos mobilizadores de pessoas para o concelho e, por outro, fomente a dinamização, diversificação e qualidade das respetivas atividades associativas.
Para a elaboração do presente Regulamento foi feita uma ponderação dos custos e benefícios das medidas previstas, que não originam qualquer custo adicional devido às alterações, em cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação em vigor, tendo por base o supra exposto e os seguintes princípios orientadores:
1 - Isenção e Transparência: o processo de atribuição dos subsídios previstos assenta em pressupostos transparentes e isentos, de acordo com a disponibilidade financeira e as linhas estratégicas do Município de Pampilhosa da Serra. Neste sentido, não deve haver conflitos de interesses entre as entidades beneficiárias e os responsáveis técnicos e políticos afetos ao Município;
2 - Responsabilização: as entidades beneficiárias são responsáveis, através dos seus dirigentes, pela aplicação dos subsídios aos fins que presidiram à sua concessão, pelo cumprimento das normas jurídicas do presente Regulamento e pelas normas legais a que estão sujeitas;
3 - Comparticipação: os subsídios a conceder representam apenas uma parte dos custos associados à criação de novos postos de trabalho, no âmbito das atividades prosseguidas pelas associações beneficiárias, de forma a corresponsabilizá-las pela obtenção de outras fontes de financiamento;
4 - Avaliação dos resultados com documentação comprovativa: a concessão de subsídios será baseada num processo de avaliação, devidamente instruído e documentado, e de apresentação de documentação comprovativa dos resultados alcançados e dos encargos efetuados.
Ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados.
Não obstante, se manterem os pressupostos que estiveram na base da sua aprovação e implementação, importa, pois, estabelecer com o presente Regulamento normas jurídicas gerais e abstratas, com vista à atribuição de subsídios, por parte do Município de Pampilhosa da Serra, a pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, sedeadas no concelho, que prossigam atividades de natureza recreativa, cultural, desportiva, social ou de outra natureza, por forma a incentivar a criação de emprego em Pampilhosa da Serra.
Refira-se que a Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra incide sobre a alteração da Lei 93/2019, de 04/09 ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02, bem como do vencimento mínimo a auferir pelo trabalhador indexado ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida, e por força da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados resulta ainda, a alteração ao Anexo I.
Para cumprimento do disposto no artigo 98.º do CPA, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 25 de outubro de 2021, deliberou sobre o início do procedimento de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, e modo de participação procedimental, tendo sido devidamente publicitado, através de Edital no site do Município de Pampilhosa da Serra. Findo o prazo estipulado verificou-se não terem sido constituídos quaisquer interessados no procedimento, nem apresentados contributos.
A presente Alteração ao Regulamento, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua reunião realizada em 31/01/2022, foi objeto de consulta pública, durante o período de 30 dias, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido rececionadas quaisquer contributos/observações/sugestões.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do artigo 25.º do Regime Jurídico das autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, sob proposta da Câmara Municipal atenta a deliberação tomada em reunião realizada em 11/04/2022, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou, em sessão ordinária, realizada em 29/04/2022, a Alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 2.º, o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, o disposto nas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor, e tendo ainda por base o disposto na Lei 7/2009, 12/02, que aprovou o Código do Trabalho, alterada pela Lei 93/2019, de 04/09 e o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios a adotar para a atribuição de Incentivo à Criação de Emprego, por parte do Município de Pampilhosa da Serra, às associações que prossigam atividades de natureza recreativa, cultural, desportiva, social ou de outra natureza, e se encontrem sedeadas no concelho de Pampilhosa da Serra.
Artigo 3.º
Finalidade do Incentivo
1 - O Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra consiste na atribuição de um subsídio, tendo em vista a criação líquida de novos postos de trabalho, no âmbito das atividades prosseguidas pelas associações concelhias referidas no artigo 6.º
2 - A criação líquida de novos postos de trabalho, no seio das associações beneficiárias, visa a salvaguarda das vertentes humanista e solidária, potenciar o desenvolvimento e intervenção cívica, inerentes ao movimento associativo e estimular o desenvolvimento da economia local, o apoio às povoações abrangidas pelo âmbito de atuação das associações beneficiárias e a criação de novas oportunidades de trabalho no concelho de Pampilhosa da Serra.
Artigo 4.º
Natureza do Incentivo
1 - O Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra consiste na atribuição de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00 (euro) (nove mil Euros) por cada novo posto de trabalho criado, através de recurso a contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro, pelo período mínimo de 12 meses.
2 - A manutenção do posto de trabalho, para além dos 12 meses previstos no n.º 1 e a consequente renovação do respetivo contrato de trabalho, faculta à associação beneficiária o direito de solicitar a atribuição de novo subsídio não reembolsável, mediante a apresentação de novo requerimento/candidatura, de igual valor 9.000,00 (euro) (nove mil euros) aquando da renovação do respetivo contrato de trabalho em causa, por igual período de tempo, até ao limite máximo de uma renovação.
3 - No caso de a associação beneficiária manter o posto de trabalho criado até ao período máximo de 3 (três) anos, a contar da data inicial da celebração do contrato de trabalho em causa, e após a renovação do respetivo contrato de trabalho em causa, por igual período de tempo, faculta ainda, à associação beneficiária o direito de solicitar a atribuição de novo subsídio não reembolsável, mediante a apresentação de novo requerimento/candidatura, de igual valor 9.000,00 (euro) (nove mil euros).
4 - O Incentivo à Criação de Emprego, previsto no presente Regulamento, não é cumulável com outros apoios/subsídios à criação de emprego, concedidos por outras entidades públicas, para o mesmo posto de trabalho.
Artigo 5.º
Criação Líquida de Postos de Trabalho
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por criação líquida de postos de trabalho: a criação de postos de trabalho há menos de três meses, a contar da data do requerimento/candidatura e a criação efetiva de postos de trabalho, dentro do prazo de três meses, a contar da data do referido requerimento/candidatura. Para tal relevará a data de celebração do contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro, pelo período mínimo de doze meses, sendo o vencimento mínimo a auferir pelo trabalhador indexado ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida.
Artigo 6.º
Entidades Beneficiárias
1 - O Incentivo à Criação de Emprego poderá ser concedido a pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que revistam a natureza jurídica de associações e se encontrem legalmente constituídas e em regular funcionamento. As associações beneficiárias deverão prosseguir atividades de natureza recreativa, cultural, desportiva, social ou de outra natureza, com benefícios para os seus associados e relevância para o Município, encontrarem-se sedeadas no concelho de Pampilhosa da Serra, proceder à criação efetiva de novos postos de trabalho e reunir cumulativamente todas as demais condições estabelecidas no presente documento.
2 - Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento as IPSS.
Artigo 7.º
Condições de Atribuição
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, podem beneficiar do Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, as associações de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no concelho de Pampilhosa da Serra que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
1 - Encontrarem-se legalmente constituídas e em regular e legal funcionamento;
2 - Terem a situação regularizada junto do Município de Pampilhosa da Serra, Segurança Social e Finanças, no que ao pagamento de taxas, impostos, contribuições ou outras obrigações e tributos diga respeito;
3 - Tenham criado posto(s) de trabalho há menos de três meses, a contar da data do requerimento/candidatura.
ou
4 - Criem efetivamente posto(s) de trabalho dentro do prazo de três meses, a contar da data do requerimento/candidatura.
5 - Efetuem atempadamente a candidatura à atribuição do incentivo à criação de emprego, a qual deverá encontrar-se devidamente instruída.
Artigo 8.º
Instrução do Pedido de Atribuição do Incentivo à Criação de Emprego
1 - O pedido de atribuição do Incentivo à Criação de Emprego é formalizado através de requerimento, subscrito pelo(s) legal(is) representante(s) da associação candidata, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, conforme anexo i ao presente Regulamento.
2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
2.1 - Fotocópia da escritura de constituição da associação e estatutos, bem como de alterações supervenientes;
2.2 - Fotocópia da ata de eleição e tomada de posse dos membros dos órgãos sociais/associativos;
2.3 - Cópia de relatório de atividades e contas, relativo ao ano imediatamente anterior ao da celebração/renovação ou manutenção do posto de trabalho criado, até ao período máximo de três anos, a contar da data da celebração inicial do contrato de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
2.4 - Cópia do plano de atividades e orçamento previsional, relativo ao ano da celebração/renovação/ou manutenção do posto de trabalho criado, até ao período máximo de três anos, a contar da data da celebração inicial do contrato de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
2.5 - Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social) ou fornecimento de código para consulta online. A verificação da situação regularizada, perante o Município de Pampilhosa da Serra, e junção da correspondente certidão, competirá aos serviços do Município encarregues de acompanhar a execução do presente documento.
2.6 - Cópia do quadro de pessoal respeitante ao ano da candidatura e ao anterior, devidamente certificado, ou lista nominativa dos descontos efetuados para a Segurança Social, dos últimos quatro meses, e/ou cópia do (s) contrato (s) de trabalho (s), se aplicável.
3 - O requerimento para atribuição do Incentivo à Criação de Emprego, bem como a documentação necessária à instrução do pedido, poderão ser remetidos à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra via postal, em formato digital para o endereço: município@cm-pampilhosadaserra.pt (podendo vir a ser exigida a documentação original), ou entregues em mão no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário da Câmara Municipal, até três meses após a criação efetiva de posto(s) de trabalho(s), até três meses antes da efetiva criação de posto(s) de trabalho(s), da renovação de contrato de trabalho anteriormente beneficiário do Incentivo à Criação de Emprego, e/ ou da manutenção de contrato de trabalho anteriormente beneficiário do Incentivo à Criação de Emprego, até ao limite máximo de três anos, a contar da data inicial da celebração do contrato de trabalho em causa.
4 - O Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário, encarregue de acompanhar a execução do presente Regulamento, poderá solicitar às associações candidatas que complementem o requerimento com elementos, documentos ou esclarecimentos que considerem pertinentes para apreciação do pedido.
5 - O procedimento para concessão do incentivo à criação de emprego obedecerá à seguinte tramitação:
5.1 - Apresentação do requerimento/candidatura, acompanhado da documentação referida supra;
5.2 - Apreciação do requerimento, da documentação e da verificação das demais condições previstas no presente Regulamento;
5.2.1 - Elaboração de informação no sentido de estarem cumpridos os pressupostos definidos no presente Regulamento, para atribuição do Incentivo e consulta aos Serviços Financeiros da Autarquia a fim de aferir a existência de fundos disponíveis e o demais, visando o cumprimento da legislação que sobre a matéria estiver em vigor.
ou
5.2.2 - Solicitação à associação de elementos, documentos ou esclarecimentos adicionais;
5.3 - Deliberação de atribuição ou não do Incentivo, por parte do Órgão Executivo autárquico, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara.
5.4 - Notificação às associações candidatas. Sendo certo que o indeferimento do pedido de Incentivo será sempre precedido de audiência prévia, a realizar nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
5.5 - Celebração de Protocolo, conforme minuta anexa (Anexo II);
5.6 - Liquidação do Incentivo;
5.7 - Apresentação de comprovativo do cumprimento do disposto no presente documento, no que à criação e manutenção de posto(s) de trabalho respeita (cópia de contrato de trabalho e/ou cópia dos recibos de vencimento dos últimos dois meses).
Artigo 9.º
Liquidação do Incentivo
1 - A liquidação do Incentivo só se efetivará após a apresentação de toda a documentação, em condições regularizadas, a que alude o artigo anterior e deliberação da Câmara Municipal.
2 - A liquidação será feita em três tranches:
2.1 - 3.500,00 (euro), no prazo máximo de 30 dias após deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal;
2.2 - 3.500,00 (euro) decorridos seis meses após aquela, verificada que seja a manutenção do posto de trabalho, por apresentação dos dois últimos recibos de vencimento;
2.3 - 2.000,00 (euro) no termo do contrato, verificado que seja o cumprimento do disposto no presente documento, por apresentação dos dois últimos recibos de vencimento.
Artigo 10.º
Obrigações das associações beneficiárias
As associações beneficiárias obrigam-se a:
1 - Fazer prova documental da criação/manutenção dos postos de trabalho, objeto do incentivo, sempre que solicitado, independentemente do previsto no presente Regulamento, nomeadamente através da apresentação do quadro de pessoal devidamente certificado e dos últimos recibos de vencimento, se aplicável;
2 - Fazer prova de que o posto de trabalho, objeto do incentivo, se encontra afeto ao desenvolvimento das atividades prosseguidas pela associação e ao apoio às povoações locais, sempre que solicitado.
Artigo 11.º
Incumprimento
1 - Considerar-se-ão em situação de incumprimento todas as associações beneficiárias que:
a) Não procedam à criação do(s) posto (s) de trabalho no prazo máximo de três meses a contar da data da atribuição do incentivo;
b) Procedam à extinção, por qualquer forma ou meio previsto na legislação laboral e sem justa causa, do posto de trabalho criado nos três meses anteriores à concessão de incentivo;
c) Procedam à extinção, por qualquer forma ou meio previsto na legislação laboral e sem justa causa, dos postos de trabalho, objeto de incentivo, antes do prazo mínimo de duração do contrato (12 meses);
d) Apliquem, no todo ou em parte, o subsídio concedido na prossecução de outros fins que não sejam os contemplados no presente Regulamento, ainda que diretamente relacionados com a prossecução das respetivas atividades estatutárias;
e) Prestem falsas declarações ou omitam informações relevantes no sentido de obterem o incentivo à criação de emprego.
2 - As situações de incumprimento constituem as associações beneficiárias na obrigação de devolver os valores rececionados, voluntariamente, em prazo a estabelecer pela Câmara Municipal, ou por recurso à via judicial.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior as falsas declarações ou as situações de conluio verificadas serão punidas nos termos da lei penal.
Artigo 12.º
Fiscalização
1 - À Câmara Municipal compete, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, a verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
2 - A todo o tempo, a Câmara Municipal poderá solicitar os documentos que considere pertinentes para a verificação das obrigações emergentes do presente documento.
Artigo 12.º-A
Proteção de Dados
Todos os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento, no Anexo I, destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são considerados os necessários para a análise e tratamento do procedimento de candidatura e atribuição do apoio.
Artigo 13.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas quaisquer normas que sobre as mesmas medidas disponham, salvaguardando-se os procedimentos em execução à data de entrada em vigor do presente.
Artigo 14.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões que resultarem da redação, interpretação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
A presente Alteração ao Regulamento entra em vigor após aprovação pelos órgãos municipais competentes, e no quinto dia após a sua republicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento/Candidatura
Entrada Informação Despacho
Reg. n.º: ___ ___ ___
Data: ___
O Presidente da Câmara
___
O Funcionário
___ Data: ___/___/___
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra,
1 - Identificação do Requerente
Nome ___
Morada ___
Localidade ___ Código Postal ___-___
NIF ___ BI/CC n.º ___
Telefone ___ Fax ___ E-mail ___
Na qualidade de ___, representante da associação infra identificada (início do mandato ___ fim do mandato ___)
2 - Identificação da Associação
Denominação ___
Sede ___
Localidade ___ Código Postal ___-___
NIPC ___
Telefone ___ Fax ___ Email Página WEB ___
3 - Caracterização da Associação
Data de aprovação dos Estatutos - escritura pública de ___/___/___
Data das alterações aos Estatutos - escritura pública de ___/___/___ e ___/___/___
Principais atividades desenvolvidas pela Associação
___
Vem requerer a V. Exª se digne apreciar a presente candidatura para atribuição de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, de acordo com o Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, que declaro conhecer.
Para o efeito, informa-se que a Associação candidata, pretende:
[] Criar ___ posto(s) de trabalho, no prazo máximo de três meses, a contar da presente data, que afetará ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividades: ___, no local de ___ pelo que juntará cópia do(s) respetivo(s) contratos de trabalho.
[] Criou ___ posto(s) de trabalho, há menos de três meses, a contar da presente data, que afetou ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividades: ___, no local de ___ pelo que junta cópia do(s) respetivo(s) contratos de trabalho e dos dois últimos recibos de vencimento.
[] Pretende renovar o(s) contrato(s) de trabalho, objeto de anterior incentivo, por igual período de tempo, no prazo de três meses, a contar da presente data, que continuará a afetar ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividades: ___, no local de ___ pelo que juntará cópia do(s) respetivo(s) contratos de trabalho e dos dois recibos de vencimentos pagos após a renovação.
[] Pretende manter o(s) contrato(s) de trabalho, objeto de anterior incentivo, por igual período e tempo, no prazo de três meses, a contar da presente data, que continuará a afetar ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividades: ___, no local de ___ pelo que juntará cópia do(s) respetivo(s) contratos de trabalho e dos dois recibos de vencimentos pagos após a renovação.
Junta a seguinte documentação:
[] Fotocópia da escritura de constituição da associação e estatutos, bem como de alterações supervenientes;
[] Fotocópia da ata de eleição e tomada de posse dos membros dos órgãos sociais;
[] Cópia de relatório de atividades e contas, relativo ao ano imediatamente anterior ao da celebração/renovação do contrato de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
[] Cópia do plano de atividades e orçamento previsional, relativo ao ano da celebração/renovação do contrato de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
[] Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social) ou fornecimento de código de consulta online.
[] Cópia do quadro de pessoal do ano em curso e do anterior, devidamente certificado ou lista nominativa dos descontos efetuados para a Segurança Social, dos últimos quatro meses, se aplicável.
[] Cópia do (s) contrato(s) de trabalho(s), se aplicável, e dos dois recibos de vencimento.
Na qualidade de requerente e legitimo representante da Associação candidata, declaro sob compromisso de honra, ser verdade as informações acima referidas e o teor dos documentos juntos,
Data: ___/___/___ Assinatura e carimbo
ANEXO II
Minuta de Protocolo a celebrar com a Associação beneficiária
Protocolo de Colaboração
Entre:
Município de Pampilhosa da Serra, pessoa coletiva de direito público n.º 506 811 883, neste ato legalmente representado, por ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, e com poderes para o ato atenta deliberação tomada em reunião ___ da Câmara Municipal realizada em ___/___/___, de ora em diante designado unicamente por Município
E
___ (denominação da associação), NIPC/NIF ___, com sede em ___, neste ato legalmente representada, por ___, na qualidade de ___ e por ___, na qualidade de ___, de ora em diante apenas e abreviadamente designada por Associação;
Atento o disposto no n.º 5.5, do artigo 8.º do Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra e com base nos seguintes princípios:
Considerando os esforços desenvolvidos pelas populações locais, através das suas associações mais representativas, no sentido de promoverem medidas tendentes a proporcionar às pessoas oportunidades de realização pessoal, pela promoção de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, promovendo, consequentemente, o aumento do convívio, do bem-estar social e da qualidade de vida da população local;
Tendo em conta que o Município de Pampilhosa da Serra é, historicamente, um concelho onde as pessoas interagem sob a forma de associativismo. E que as associações e coletividades existentes têm sido parceiras cruciais na intervenção dos organismos autárquicos, dando respostas a muitas necessidades das populações, em variadíssimos domínios, como seja no plano desportivo, recreativo, social, cultural e outros, desempenhando, por isso, um papel social de grande relevo e assumindo-se como marcas fundamentais de intervenção, organização e identidade civil do concelho de Pampilhosa da Serra;
O Município de Pampilhosa da Serra no âmbito das suas atribuições e competências tem vindo, ao longo dos anos, a apostar em políticas económicas e sociais para o concelho, promotoras de iniciativas que complementem estruturalmente o seu desenvolvimento endógeno sustentável, estimulando a fixação de população, através de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego;
No atual contexto de contração económica que se vive em Portugal, tendo em conta que este é um território caracterizado por problemas de interioridade assaz conhecidos, o Município considera urgente apoiar a criação efetiva de postos de trabalho, de forma a impulsionar a dinamização económica e social das comunidades locais;
Neste quadro, pretende o Município assumir um papel ativo de colaboração que revitalize e facilite a atuação das associações, fomentando a dinamização, diversificação e qualidade das respetivas atividades associativas;
Assim, considerando que o Município dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua a alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação em vigor, atentas as competências cometidas à Câmara Municipal previstas nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais, é celebrado o presente Protocolo de Colaboração que, livremente e de boa fé, ambos os outorgantes subordinam ao disposto nas cláusula seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
1 - Constitui objeto do presente Protocolo, atenta a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia ___ de ___ de ___, a concessão à ___ (associação) de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00 (euro), por cada posto de trabalho criado/a criar, através da celebração de contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro, pelo período mínimo de 12 meses, no montante total de ___ Euros (conforme o n.º de postos e trabalho efetivamente criados ou a criar).
OU
1 - Constitui objeto do presente Protocolo, atenta a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia ___ de ___ de ___, a concessão à ___ (associação) de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00 (euro), pela renovação, por igual período e tempo, do contrato de trabalho, celebrado em ___/___/___, objeto de Incentivo aquando da sua celebração.
OU
1 - Constitui objeto do presente Protocolo, atenta a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia ___ de ___ de ___, a concessão à ___ (associação) de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00 (euro), pela manutenção do mesmo posto de trabalho, por igual período e tempo, do contrato de trabalho celebrado em ___/___/___, objeto de Incentivo aquando da sua renovação.
2 - Para efeitos de atribuição do subsídio referido no n.º 1, entende-se por criação líquida de postos de trabalho o disposto no artigo 5.º do Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, o qual se anexa ao presente Protocolo dele fazendo parte integrante.
Cláusula Segunda
Período de Vigência do Protocolo
O presente Protocolo produz efeitos na data da sua assinatura e cessa com a sua realização integral.
Cláusula Terceira
Pagamento
1 - O pagamento do Incentivo a que se refere a Cláusula Primeira será efetuado após apresentação da documentação referida no artigo 8.º do Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra e deliberação da Câmara Municipal nesse sentido.
2 - A liquidação do Incentivo será feita em três tranches:
2.1 - 3.500,00 (euro), no prazo máximo de 30 dias após deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal;
2.2 - 3.500,00 (euro) decorridos seis meses após aquela, verificada que seja a manutenção do posto de trabalho, por apresentação de cópia dos dois últimos recibos de vencimento;
2.3 - 2.000,00 (euro) no termo do contrato de trabalho, verificado que seja o cumprimento do disposto no Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra, por apresentação de cópia dos dois últimos recibos de vencimento.
Cláusula Quarta
Aplicabilidade do Subsídio
1 - No âmbito do presente Protocolo e, para os efeitos nele previstos, a Associação compromete-se:
[...] a criar ___ posto de trabalho, no prazo máximo de três meses, a contar de ___/___/___ (data da candidatura/requerimento), que afetará ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividade(s):
___, no local de ___, juntando para o efeito cópia do(s) respetivo(s) contrato(s) de trabalho.
[...] a manter o posto de trabalho criado há menos de três meses, a contar de ___/___/___ (data da candidatura/requerimento), que afetará ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividade(s): ___, no local de ___, juntando para o efeito cópia do(s) respetivo(s) contrato(s) de trabalho e dos dois últimos recibos de vencimento.
[...] a renovar o(s) contrato(s) de trabalho, objeto de anterior incentivo, por igual período de tempo, no prazo de três meses, a contar de de ___/___/___ (data da candidatura/requerimento), que continuará a afetar ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividade(s): ___, no local de ___, juntando para o efeito cópia do(s) respetivo(s) contrato(s) de trabalho e dos dois últimos recibos de vencimento pagos após a renovação.
[...] a manter o mesmo posto de trabalho, objeto de anterior incentivo, por igual período e tempo, no prazo de três meses, a contar de ___/___/___ (data da candidatura/requerimento), que continuará a afetar ao desenvolvimento da(s) seguinte(s) atividade(s): ___, no local de ___, juntando para o efeito cópia do(s) respetivo(s) contrato(s) de trabalho e dos dois últimos recibos de vencimento pagos após a renovação do(s) contrato(s) de trabalho em causa.
Cláusula Quinta
Suporte Financeiro
O encargo que resulta para o Município, decorrente do presente Protocolo, tem cabimento nas rubricas do Orçamento do Município para ___ com a Classificação Orgânica: ___, Classificação Funcional: ___, Classificação Económica: ___, Código de GOP ___ e está comprometido de acordo com o número sequencial de compromisso ___, conforme Informação emitida em ___/___/___, pelos Serviços Financeiros da Autarquia.
Cláusula Sexta
Incumprimento
1 - Considerar-se-ão em situação de incumprimento as associações beneficiárias que:
a) Não procedam à criação do(s) posto(s) de trabalho no prazo máximo de três meses a contar da data da atribuição do incentivo;
b) Procedam à extinção, por qualquer forma ou meio previsto na legislação laboral e sem justa causa, do posto de trabalho criado nos três meses anteriores à concessão de incentivo;
c) Procedam à extinção, por qualquer forma ou meio previsto na legislação laboral e sem justa causa, dos postos de trabalho, objeto de incentivo, antes do prazo mínimo de duração do contrato (12 meses);
d) Apliquem, no todo ou em parte, o subsídio concedido na prossecução de outros fins que não sejam os contemplados no Regulamento, ainda que diretamente relacionados com a prossecução das respetivas atividades estatutárias;
e) Prestem falsas declarações ou omitam informações relevantes no sentido de obterem o incentivo à criação de emprego.
f) Apliquem, no todo ou em parte, o subsídio concedido pela Autarquia à criação ou manutenção de posto de trabalho, já subsidiado/apoiado por outras entidades públicas.
2 - As situações de incumprimento constituem as associações beneficiárias na obrigação de devolver os valores rececionados, voluntariamente, em prazo a estabelecer pela Câmara Municipal, ou por recurso à via judicial.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior as falsas declarações ou as situações de conluio verificadas serão punidas nos termos da lei penal.
Cláusula Sétima
Fiscalização
1 - À Câmara Municipal compete, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, a verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo e das demais constantes do Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra.
2 - A todo o tempo, a Câmara Municipal poderá solicitar os documentos que considere pertinentes para a verificação das obrigações emergentes do presente Protocolo e do disposto no Regulamento.
Cláusula Oitava
Dúvidas e Omissões
A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das cláusulas constantes do presente Protocolo, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
E porque estão de acordo, vão assinar:
O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, em representação do Município de Pampilhosa da Serra
O ___ e o ___ da Associação, em sua representação
Feito em duplicado em Pampilhosa da Serra, aos ___ dias do mês de ___ de ___
315291491
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924885.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2019-09-04 -
Lei
93/2019 -
Assembleia da República
Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4924885/regulamento-482-2022-de-18-de-maio