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Regulamento 481/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento para a Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas

Texto do documento

Regulamento 481/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento para a Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas.

Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou na sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal cuja deliberação foi tomada em reunião ordinária realizada em 14 de março de 2022, a alteração ao Regulamento para a Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas, que a seguir se transcreve para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir legais efeitos, a alteração ao Regulamento para a Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas vai ser disponibilizada na página eletrónica do Município de Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.

3 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.

Alteração ao Regulamento para Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas

Nota justificativa

A instituição de condecorações ou medalhas que distingam ou agraciem pessoas, premeiem entidades ou assinalem acontecimentos de especial mérito ou relevo é uma prática comum na maioria das sociedades com identidade histórica e cultural própria.

Nesse sentido, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 20/12/2003, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 1/10/2003, aprovou o Regulamento para Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas, para que o Município de Pampilhosa da Serra pudesse agraciar, em vida ou a título póstumo, pessoas individuais ou coletivas que se notabilizassem por méritos pessoais ou institucionais, atos, feitos cívicos ou serviços prestados ao Concelho de Pampilhosa da Serra, ao País ou à Humanidade. Reunindo, naquele Regulamento, os procedimentos relacionados com a atribuição de medalhas e distinções honoríficas, permitindo conferir uma maior uniformidade nas ações tendentes à concessão de tais insígnias honoríficas.

Não obstante se manterem os pressupostos que estiveram na base da sua aprovação e implementação, sem descurar o valor histórico e a experiência acumulada ao longo de quase 20 anos de vigência, há necessidade de alterar algumas das suas disposições tendo em vista, por um lado, a atualização do seu enquadramento jurídico por referência à sua Lei habilitante e a harmonização de algumas das suas disposições normativas de acordo com a legislação ora em vigor e, por outro, trazer alguns traços de modernização e valorização das condecorações nele previstas.

Refira-se ainda que, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01 a nota justificativa do Regulamento deve ser acompanhada de uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Dando cumprimento a esta exigência, não se exigindo uma quantificação exata dos mesmos, acentua-se que as alterações ora propostas não acarretam diretamente um acréscimo substancial de custos para o Município, para além dos encargos com a aquisição das novas medalhas e distinções honoríficas a conceder, que decorrem da meritória valorização das mesmas, após quase 20 anos da vigência do Regulamento em questão. Tomando-se como certo que os benefícios decorrentes das alterações ora projetadas não sendo, de todo, quantificáveis, traduzem o justo reconhecimento público, através da atribuição de distinções honoríficas ao homenageado/a, pelos valores determinantes para a sociedade que com a sua conduta elevou, afigurando-se, também, como um estímulo para que a excelência, deste modo reconhecida, possa inspirar e impelir, pelo exemplo, a que outros/as a repitam e, até, excedam tais atos ou desempenhos de excecional mérito. Pelo que, ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do CPA, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 28/02/2022, deliberou sobre o início do procedimento de alteração do presente Regulamento e o modo de participação procedimental (com referência à possibilidade de constituição como interessados e à apresentação de contributos), tendo sido devidamente publicitado através de Edital no site do Município de Pampilhosa da Serra. Decorrido o prazo estipulado, verificou-se que não houve interessados constituídos no procedimento. Assim, atento o disposto no n.º 1 do artigo 100.º do CPA e considerando que o Regulamento que ora se altera não contém disposições normativas que afetem de modo direto ou imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não incluindo normas imediatamente operativas, entende-se não haver lugar a audiência dos interessados. Igualmente, porque a natureza da matéria não o justifica e uma vez que a lei não o exige especificamente, entende-se não haver lugar a consulta pública.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, sob proposta da Câmara Municipal atenta a deliberação tomada em reunião realizada em 14/03/2022, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou, em sessão ordinária realizada em 29/04/2022, a alteração ao Regulamento para a Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objeto

Pelo presente é alterado o Regulamento para Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 20/12/2003, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 1/10/2003.

Artigo 2.º

Aditamentos ao Regulamento e renumeração

1 - São aditados ao Regulamento os Artigos 1.º (Lei Habilitante) e 2.º (Âmbito de Aplicação), com a seguinte redação:

"Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto nas alíneas g), do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como o constante no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01, atenta a sua atual redação em vigor.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa instituir e estabelecer as condições e procedimentos de concessão de distinções honoríficas pelo Município de Pampilhosa da Serra."

2 - Atento o disposto no número anterior, é renumerado o articulado do Regulamento, sendo aditadas as respetivas epígrafes, do seguinte modo: Artigo 3.º (anterior artigo 1.º)-Instituição e designação; Artigo 4.º (anterior artigo 2.º)-Colar de Honra; Artigo 5.º (anterior Artigo 3.º)-Medalha de Mérito Municipal; Artigo 6.º (anterior artigo 4.º)-Medalha Municipal de Valor e Altruísmo; Artigo 7.º (anterior artigo 5.º)-Medalha Municipal de Bons Serviços; Artigo 8.º (anterior indicado artigo 5.º)-Distinções Especiais; Artigo 9.º (anterior artigo 6.º)-Atribuição/Concessão; Artigo 10.º (anterior artigo 7.º)-Encargos; Artigo 11.º (anterior artigo 8.º)-Registo; Artigo 12.º (anterior artigo 9.º)-Uso das distinções honoríficas; Artigo 13.º (anterior artigo 10.º)-Perda do direito ao uso das distinções honoríficas; Artigo 14.º (anterior artigo 11.º)-Uso indevido das distinções honoríficas; Artigo 15.º (anterior artigo 12.º)-Interpretação e preenchimento de lacunas; Artigo 16.º (anterior artigo 13.º)-Entrada em vigor.

Artigo 3.º

Norma Revogatória

São revogados os números 4.2 dos anteriores artigos 3.º, 4.º e 5.º e a alínea b) do anterior artigo 10.º

Artigo 4.º

Alterações à redação do articulado do Regulamento

São alteradas as redações dos: anterior artigo 1.º (atual artigo 3.º), anterior artigo 2.º (atual artigo 4.º), anterior artigo 3.º (atual artigo 5.º), anterior artigo 4.º (atual artigo 6.º), anterior artigo 5.º (atual artigo 7.º), anterior indicado artigo 5.º (atual artigo 8.º), anterior artigo 6.º (atual artigo 9.º), anterior artigo 7.º (atual artigo 10.º), anterior artigo 9.º (atual artigo 12.º), anterior artigo 10.º (atual artigo 13.º), anterior artigo 11.º (atual artigo 14.º), anterior artigo 13.º (atual artigo 16.º), que passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 3.º

Instituição e designação

As distinções honoríficas com que o Município de Pampilhosa da Serra pretende dar público apreço a individualidades ou entidades são as seguintes:

a) Colar de Honra;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]"

"Artigo 4.º

Colar de Honra

1 - O Colar de Honra é a mais alta insígnia do Município de Pampilhosa da Serra [...]

2 - O Colar de Honra tem por objetivo [...]

3 - O Colar de Honra é atribuído [...]

4 - A atribuição do Colar de Honra outorga [...]

5 - O Colar de Honra, usado ao pescoço, tem a seguinte constituição e características:

Formado alternadamente por abelhas de ouro, com 30 mm de altura e 27 mm de base, por favos de mel, em prata com centro tripartido e esmaltado, com 20 mm. Os favos de mel são esmaltados a 4 cores. Colar constituído por 16 abelhas, 8 à direita e 8 à esquerda e 16 favos de mel. Suspensa ao centro por corrente dourada, uma coroa de oliveira também ela dourada com 30 mm por 32,5 mm de esmalte verde transparente e olivas pretas, suportando uma abelha de ouro com 70 mm de altura por 65 mm de base, tendo sobreposto o brasão do Município de prata com 30 mm, esmaltado nas respetivas cores. (Significado dos componentes: Abelha - Cada uma das 8 abelhas da metade do colar representa uma das Freguesias, a abelha pendente representa o Concelho. Este inseto é símbolo da realeza, muitas vezes associado a Deuses, como por exemplo no Antigo Egito ao Deus Rá, na Antiga Grécia à Deusa Deméter e no Cristianismo era emblema de Cristo. Representa, sobretudo, a lealdade, a organização, o labor e a disciplina. Favo de Mel com interior tripartido - simboliza o depósito da natureza, onde se destacam os elementos terra, ar e água eternizando um futuro limpo e saudável. Coroa de Oliveira - desde a Antiga Grécia que representa a suprema glória. A oliveira era respeitada como sagrada, carregando significados como paz, sabedoria, abundância e glória dos povos).

6 - O Colar de Honra será entregue em sessão solene, de preferência no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em cerimónia que a Câmara Municipal anunciará publicamente."

"Artigo 5.º

Medalha de Mérito Municipal

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A Medalha de Mérito Municipal tem a seguinte constituição e características:

4.1 - Fita de Suspensão: Fita de seda ondeada azul com largura de 38 mm, cortada por duas faixas longitudinais amarelo-dourado (simbolizando os dois ramos de oliveira apresentados no brasão do Município, cada uma com a largura igual a 1/6 da largura total da fita, afastadas do bordo de uma distância igual à sua largura.

Medalha/Pendente Pescoço: Anverso - Cruz de Cristo esmaltada de vermelho, perfilada de ouro, carregada de cruz de esmalte branco, 55 mm*55 mm sobreposto ao centro de ouro o brasão do Município de Pampilhosa da Serra 45 mm*45 mm, suspensa por argola cinzelada de ouro. Reverso - Em alto relevo, no topo recortado lê-se 1308, ao centro "MEDALHA DE MÉRITO" e no fundo recortado 1513. (Significado dos componentes: Cruz de Cristo - no ano de 1308 El-Rei D. Dinis atribuiu o título de Vila à Pampilhosa da Serra, na altura apenas Pampilhosa. Também El-Rei D. Dinis fundou a Ordem de Cristo em 1317 tendo como símbolo duas cruzes, a cruz vermelha de hastes simétricas, com uma cruz branca sobreposta. No ano de 1308, El-Rei D. Dinis atribuiu o título de Vila à Pampilhosa da Serra e em 20 de outubro de 1513, Pampilhosa recebeu Foral Novo das mãos de D. Manuel I.

4.2 - É usada pendente ao pescoço quando atribuída a pessoas singulares e colocada no estandarte oficial das pessoas coletivas, desde que o possuam."

"Artigo 6.º

Medalha Municipal de Valor e Altruísmo

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo tem a seguinte constituição e características:

4.1 - Fita de Suspensão: Fita de seda ondeada azul com largura de 38 mm para colocação ao pescoço.

Medalha/Pendente Pescoço: Anverso - Cruz de Avis esmaltada de verde transparente, perfilada de prata com 58 mm*55 mm, sobreposto ao centro de prata o brasão do Município de Pampilhosa da Serra, 38 mm*37 mm, suspensa por argola cinzelada de prata. Reverso - Em alto relevo, ao centro "VALOR E ALTRUÍSMO". (Significado dos componentes: Cruz de Avis - D. João I (Mestre de Avis) foi o primeiro monarca português a pertencer à Casa de Avis, sendo um dos símbolos desta Casa uma cruz florida de cor verde. D. João I emanou a 10 de abril de 1385 uma Carta de Privilégios à Pampilhosa, pela qual reconhecia a sua autonomia).

4.2 - É usada pendente ao pescoço."

"Artigo 7.º

Medalha Municipal de Bons Serviços

1 - A Medalha de Bons Serviços tem por finalidade distinguir funcionários da Câmara Municipal, no ativo ou na reforma, que tenham demonstrado, no cumprimento das suas funções, elevado e exemplar sentido de responsabilidade, zelo, dedicação, determinação e competência devidamente comprovada, por um período não inferior a 10 anos, e a quem não tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar.

2 - A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços é da competência da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara, dos Vereadores ou, ainda, dos titulares dos cargos dirigentes respetivos.

3 - [...]

4 - A Medalha Municipal de Bons Serviços tem a seguinte constituição e características:

4.1 - Fita de Suspensão: Fita de seda ondeada amarela-dourada com largura de 38 mm, para colocação ao pescoço.

Medalha/Pendente Pescoço: Anverso - Medalha hexagonal, com orientação dos vértices no topo e na base, metal prateado, com 50 mm*45 mm, com rebordo, no interior de prata o brasão do Município de Pampilhosa da Serra, circundado pela legenda "BONS SERVIÇOS MUNICIPAIS" por argola cinzelada de prata. Reverso - Rebordo em alto relevo; também alto relevo a Cruz de Avis e a legenda "PAMPILHOSA DA SERRA" (Significado dos componentes: Cruz de Avis - D. João I (Mestre de Avis) foi o primeiro monarca português a pertencer à Casa de Avis, sendo um dos símbolos desta Casa uma cruz florida de cor verde. D. João I emanou a 10 de abril de 1385 uma Carta de Privilégios à Pampilhosa, pela qual reconhecia a sua autonomia).

4.2 - É usada pendente ao pescoço."

"Artigo 8.º

Distinções Especiais

1 - Além das medalhas e distinções honoríficas referidas no artigo 3.º, poderão ainda ser atribuídas as seguintes distinções:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...] "

"Artigo 9.º

Atribuição/Concessão

Qualquer uma das medalhas e distinções honoríficas poderá ser atribuída/concedida em vida ou a título póstumo. [...]"

"Artigo 10.º

Encargos

A aquisição das medalhas ou distinções honoríficas e das distinções especiais referidas neste Regulamento constitui encargo do Município de Pampilhosa da Serra."

"Artigo 12.º

Uso das Medalhas e Distinções Honoríficas

1 - Os agraciados podem fazer uso das suas medalhas e distinções honoríficas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

2 - O direito ao uso das medalhas e distinções honoríficas, quando atribuídas a pessoas individuais, é pessoal e não se transmite, nem entre vivos nem por morte.

3 - Excetuam-se do disposto no número anterior, os casos de distinção a título póstumo, em que a medalha ou distinção honorífica concedida é entregue em estojo ao legítimo representante do agraciado."

"Artigo 13.º

Perda do Direito ao Uso das Medalhas e das Distinções Honoríficas

Perdem o direito ao uso das medalhas ou distinções honoríficas a que se refere o presente Regulamento:

a) Os agraciados que sejam condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão, por sentença transitada em julgado, ou os que sejam autor(es)/coautor(es) de atos considerados desonrosos para a sociedade ou instituição a que pertença(m);

b) Sem prejuízo do referido na alínea anterior, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das medalhas ou distinções honoríficas, se tornem indignos de tal distinção, podem ser privados do seu uso, mediante deliberação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra;

c) Aos trabalhadores do Município de Pampilhosa da Serra a quem sejam aplicadas sanções disciplinares de despedimento ou demissão, por infração cometida posteriormente à atribuição de medalha ou distinção honorífica, aplica-se o referido na alínea anterior;

d) A perda do direito ao uso das medalhas ou distinções honoríficas é notificada aos agraciados através de carta registada com aviso de receção."

"Artigo 14.º

Uso indevido das Medalhas e Distinções Honoríficas

1 - Incorrem na aplicação de sanção disciplinar, atento o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os trabalhadores do Município de Pampilhosa da Serra que fizerem uso de medalhas ou distinções honoríficas quando a elas não tenham direito, sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber.

2 - O uso de medalhas ou distinções honoríficas, por qualquer pessoa que a esse uso não tenha direito, será participado ao poder judicial, mediante deliberação prévia da Câmara Municipal, para exercício de procedimento criminal que ao caso couber."

"Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pelos órgãos competentes, no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República."

Artigo 5.º

Republicação

É republicado em anexo, fazendo parte integrante do presente, o Regulamento para Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas, com as alterações conferidas pela presente alteração.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento para Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas entra em vigor, após aprovação pelos órgãos autárquicos competentes, no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Republicação do Regulamento para Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto nas alíneas g), do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como o constante no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01, atenta a sua atual redação em vigor.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa instituir e estabelecer as condições e procedimentos de concessão de medalhas e distinções honoríficas pelo Município de Pampilhosa da Serra.

Artigo 3.º

Instituição e designação

As medalhas e distinções honoríficas com que o Município de Pampilhosa da Serra pretende dar público apreço a individualidades ou entidades são as seguintes:

a) Colar de Honra;

b) Medalha de Mérito Municipal;

c) Medalha Municipal de Valor e Altruísmo;

d) Medalha Municipal de Bons Serviços;

e) Distinções Especiais.

Artigo 4.º

Colar de Honra

1 - O Colar de Honra é a mais alta insígnia do Município de Pampilhosa da Serra, sendo prestigiantemente atribuído só em condições excecionais, dada a sua relevância.

2 - O Colar de Honra tem por objetivo distinguir pessoas individuais ou coletivas (nacionais, de países da União Europeia ou de países terceiros) a quem os Órgãos do Município reconheçam qualidades para tal e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade pampilhosense, ao País ou à Humanidade.

3 - O Colar de Honra é atribuído pela Câmara Municipal, por deliberação maioritária e por escrutínio secreto.

4 - A atribuição do Colar de Honra outorga ao agraciado singular o título de «Cidadão Honorário de Pampilhosa da Serra», cabendo às entidades coletivas o título de «Benemérito de Pampilhosa da Serra».

5 - O Colar de Honra, usado ao pescoço, tem a seguinte constituição e características:

Formado alternadamente por abelhas de ouro, com 30 mm de altura e 27 mm de base, por favos de mel, em prata com centro tripartido e esmaltado, com 20 mm. Os favos de mel são esmaltados a 4 cores. Colar constituído por 16 abelhas, 8 à direita e 8 à esquerda e 16 favos de mel. Suspensa ao centro por corrente dourada, uma coroa de oliveira também ela dourada com 30 mm por 32,5 mm de esmalte verde transparente e olivas pretas, suportando uma abelha de ouro com 70 mm de altura por 65 mm de base, tendo sobreposto o brasão do Município de prata com 30 mm, esmaltado nas respetivas cores. (Significado dos componentes: Abelha - Cada uma das 8 abelhas da metade do colar representa uma das Freguesias, a abelha pendente representa o Concelho. Este inseto é símbolo da realeza, muitas vezes associado a Deuses, como por exemplo no Antigo Egito ao Deus Rá, na Antiga Grécia à Deusa Deméter e no Cristianismo era emblema de Cristo. Representa, sobretudo, a lealdade, a organização, o labor e a disciplina. Favo de Mel com interior tripartido - simboliza o depósito da natureza, onde se destacam os elementos terra, ar e água eternizando um futuro limpo e saudável. Coroa de Oliveira - desde a Antiga Grécia que representa a suprema glória. A oliveira era respeitada como sagrada, carregando significados como paz, sabedoria, abundância e glória dos povos).

6 - O Colar de Honra será entregue em sessão solene, de preferência no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em cerimónia que a Câmara Municipal anunciará publicamente

Artigo 5.º

Medalha de Mérito Municipal

1 - A Medalha de Mérito Municipal é concedida a pessoas singulares ou coletivas (nacionais, de países da União Europeia ou de países terceiros) que se tenham notabilizado no campo das artes, ciências, letras, desporto e/ou que tenham contribuído para a expansão da cultura pampilhosense, prestigiando e dignificando o Concelho de Pampilhosa da Serra.

2 - A concessão da Medalha de Mérito é atribuída pela Câmara Municipal, por deliberação maioritária e por escrutínio secreto.

3 - A entrega desta condecoração será feita em sessão solene, de preferência no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em cerimónia que a Câmara Municipal anunciará publicamente.

4 - A Medalha de Mérito Municipal tem a seguinte constituição e características:

4.1 - Fita de Suspensão: Fita de seda ondeada azul com largura de 38 mm, cortada por duas faixas longitudinais amarelo-dourado (simbolizando os dois ramos de oliveira apresentados no brasão do Município, cada uma com a largura igual a 1/6 da largura total da fita, afastadas do bordo de uma distância igual à sua largura).

Medalha/Pendente Pescoço: Anverso - Cruz de Cristo esmaltada de vermelho, perfilada de ouro, carregada de cruz de esmalte branco, 55 mm*55 mm sobreposto ao centro de ouro o brasão do Município de Pampilhosa da Serra 45 mm*45 mm, suspensa por argola cinzelada de ouro. Reverso - Em alto relevo, no topo recortado lê-se 1308, ao centro "MEDALHA DE MÉRITO" e no fundo recortado 1513. (Significado dos componentes: Cruz de Cristo - no ano de 1308 El-Rei D. Dinis atribuiu o título de Vila à Pampilhosa da Serra, na altura apenas Pampilhosa. Também El-Rei D. Dinis fundou a Ordem de Cristo em 1317 tendo como símbolo duas cruzes, a cruz vermelha de hastes simétricas, com uma cruz branca sobreposta. No ano de 1308, El-Rei D. Dinis atribuiu o título de Vila à Pampilhosa da Serra e em 20 de outubro de 1513, Pampilhosa recebeu Foral Novo das mãos de D. Manuel I.

4.2 - É usada pendente ao pescoço quando atribuída a pessoas singulares e colocada no estandarte oficial das pessoas coletivas, desde que o possuam.

Artigo 6.º

Medalha Municipal de Valor e Altruísmo

1 - A Medalha de Valor e Altruísmo é concedida aos cidadãos que se tenham distinguido pela sua coragem, determinação, altruísmo e espírito de sacrifício, em prol da causa pública.

2 - A concessão da Medalha Municipal de Valor e Altruísmo é atribuída pela Câmara Municipal por deliberação maioritária, por escrutínio secreto.

3 - A entrega da condecoração será feita em sessão solene, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em cerimónia que a Câmara Municipal anunciará publicamente. No caso de o agraciado pertencer ao Corpo de Bombeiros, o ato decorrerá perante a formatura geral daquela Corporação.

4 - A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo tem a seguinte constituição e características:

4.1 - Fita de Suspensão: Fita de seda ondeada azul com largura de 38 mm para colocação ao pescoço.

Medalha/Pendente Pescoço: Anverso - Cruz de Avis esmaltada de verde transparente, perfilada de prata com 58 mm*55 mm, sobreposto ao centro de prata o brasão do Município de Pampilhosa da Serra, 38 mm*37 mm, suspensa por argola cinzelada de prata. Reverso - Em alto relevo, ao centro "VALOR E ALTRUÍSMO". (Significado dos componentes: Cruz de Avis - D. João I (Mestre de Avis) foi o primeiro monarca português a pertencer à Casa de Avis, sendo um dos símbolos desta Casa uma cruz florida de cor verde. D. João I emanou a 10 de abril de 1385 uma Carta de Privilégios à Pampilhosa, pela qual reconhecia a sua autonomia).

4.2 - É usada pendente ao pescoço.

Artigo 7.º

Medalha Municipal de Bons Serviços

1 - A Medalha de Bons Serviços tem por finalidade distinguir funcionários da Câmara Municipal, no ativo ou na reforma, que tenham demonstrado, no cumprimento das suas funções, elevado e exemplar sentido de responsabilidade, zelo, dedicação, determinação e competência devidamente comprovada, por um período não inferior a 10 anos, e a quem não tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar.

2 - A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços é da competência da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara, dos Vereadores ou, ainda, dos titulares dos cargos dirigentes respetivos.

3 - A entrega da condecoração será feita em sessão solene, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em cerimónia que a Câmara Municipal anunciará publicamente.

4 - A Medalha Municipal de Bons Serviços tem a seguinte constituição e características:

4.1 - Fita de Suspensão: Fita de seda ondeada amarela-dourada com largura de 38 mm, para colocação ao pescoço.

Medalha/Pendente Pescoço: Anverso - Medalha hexagonal, com orientação dos vértices no topo e na base, metal prateado, com 50 mm*45 mm, com rebordo, no interior de prata o brasão do Município de Pampilhosa da Serra, circundado pela legenda "BONS SERVIÇOS MUNICIPAIS" por argola cinzelada de prata. Reverso - Rebordo em alto relevo; também alto relevo a Cruz de Avis e a legenda "PAMPILHOSA DA SERRA" (Significado dos componentes: Cruz de Avis - D. João I (Mestre de Avis) foi o primeiro monarca português a pertencer à Casa de Avis, sendo um dos símbolos desta Casa uma cruz florida de cor verde. D. João I emanou a 10 de abril de 1385 uma Carta de Privilégios à Pampilhosa, pela qual reconhecia a sua autonomia).

4.2 - É usada pendente ao pescoço.

Artigo 8.º

Distinções Especiais

1 - Além das medalhas e distinções honoríficas referidas no artigo 3.º, poderão ainda ser atribuídas as seguintes distinções:

a) Troféu da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra - destinado a premiar, pontualmente, por ocasião de uma prova desportiva, de um concurso, de um trabalho de mérito notório, ações de natureza pública de interesse reconhecido;

b) Placas douradas ou prateadas assinalando, pontualmente, qualquer acontecimento ou iniciativa de interesse reconhecido;

c) Diploma de Mérito - destinado a premiar a ação dos munícipes ou entidades que se tenham distinguido em qualquer atividade social, cultural ou desportiva;

d) Diploma de Bom Comportamento - destinado a distinguir os trabalhadores da Câmara Municipal que, no desempenho das suas funções ou tarefas, tenham demonstrado zelo, dedicação e assiduidade que mereçam ser realçados.

2 - As distinções poderão ser atribuídas pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara, sob proposta dos Vereadores dos pelouros em que se enquadre a ação a distinguir.

Artigo 9.º

Atribuição/Concessão

Qualquer uma das medalhas e distinções honoríficas poderá ser atribuída/concedida em vida ou a título póstumo. Neste último caso, serão entregues à(s) pessoa(s) que goza(m) de prioridade na hierarquia dos sucessíveis; se os primeiros sucessíveis não puderem aceitar poderão fazer-se representar por alguém mandatado para o efeito.

Artigo 10.º

Encargos

A aquisição das medalhas ou distinções honoríficas e das distinções especiais referidas neste Regulamento constitui encargo do Município de Pampilhosa da Serra.

Artigo 11.º

Registo

Todos os assuntos referentes à concessão de medalhas e distinções honoríficas, para efeitos deste Regulamento, serão exarados em livro próprio, do qual constará o presente Regulamento e o registo, atualizado, dos agraciados bem como as datas de atribuição das medalhas e distinções.

Artigo 12.º

Uso das Medalhas e das Distinções Honoríficas

1 - Os agraciados podem fazer uso das suas medalhas ou distinções honoríficas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

2 - O direito ao uso das medalhas e das distinções honoríficas, quando atribuídas a pessoas individuais, é pessoal e não se transmite, nem entre vivos nem por morte.

3 - Excetuam-se do disposto no número anterior, os casos de distinção a título póstumo, em que a medalha ou distinção honorífica concedida é entregue em estojo ao legítimo representante do agraciado.

Artigo 13.º

Perda do Direito ao Uso das Medalhas e Distinções Honoríficas

Perdem o direito ao uso das medalhas ou distinções honoríficas a que se refere o presente Regulamento:

a) Os agraciados que sejam condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão, por sentença transitada em julgado, ou os que sejam autor(es)/coautor(es) de atos considerados desonrosos para a sociedade ou instituição a que pertença(m);

b) Sem prejuízo do referido na alínea anterior, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das medalhas ou distinções honoríficas, se tornem indignos de tal distinção, podem ser privados do seu uso, mediante deliberação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra;

c) Aos trabalhadores do Município de Pampilhosa da Serra a quem seja aplicada sanção disciplinar de despedimento ou demissão, por infração cometida posteriormente à atribuição de medalha ou distinção honorífica, aplica-se o referido na alínea anterior;

d) A perda do direito ao uso das medalhas e das distinções honoríficas é notificada aos agraciados através de carta registada com aviso de receção.

Artigo 14.º

Uso indevido das Medalhas e Distinções Honoríficas

1 - Incorrem na aplicação de sanção disciplinar, atento o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os trabalhadores do Município de Pampilhosa da Serra que fizerem uso de medalhas ou distinções honoríficas quando a elas não tenham direito, sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber.

2 - O uso de medalhas ou distinções honoríficas, por qualquer pessoa que a esse uso não tenha direito, será participado ao poder judicial, mediante deliberação prévia da Câmara Municipal, para exercício de procedimento criminal que ao caso couber."

Artigo 15.º

Interpretação e preenchimento de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pelos órgãos competentes, no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315291361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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