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Édito (extrato) 230/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Édito por morte do trabalhador António Manuel Ruivo Machado

Texto do documento

Édito (extrato) n.º 230/2022

Sumário: Édito por morte do trabalhador António Manuel Ruivo Machado.

Édito por morte do trabalhador António Manuel Ruivo Machado

Para os devidos efeitos se torna público que Maria Manuela Tomé Teixeira Machado pretende habilitar-se, na qualidade de viúva do trabalhador desta autarquia, António Manuel Ruivo Machado, falecido em 22 de abril de 2022, ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, na redação da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se aos referidos abonos, deverá deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

5 de maio de 2022. - O Vereador, Luís Miguel Cavaco dos Reis.

315300602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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