Regulamento 480/2022, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Município de Melgaço
- Fonte: Diário da República n.º 96/2022, Série II de 2022-05-18
- Data: 2022-05-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Melgaço, em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 16 de março de 2022, deliberou, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a alteração ao n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 05 de agosto de 2015, nos seguintes termos:
«Artigo 14.º
Dos edifícios construídos em data anterior à entrada em vigor do RGEU
1 - [...]
2 - [...]
3 - Caso se verifique que o imóvel em causa evidencia obras executadas em data posterior à da entrada em vigor do RGEU sem o devido controlo prévio, a certidão referida no número anterior deve fazer referência à obrigatoriedade da sua legalização.»
5 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924880.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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