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Aviso 10005/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Delimitação das áreas de reabilitação urbana

Texto do documento

Aviso 10005/2022

Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana.

José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público que em sessão ordinária pública de 29 de abril de 2022, da Assembleia Municipal, foi deliberado aprovar as propostas de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana abaixo discriminadas, nos termos do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual: Alguber/Gouxaria/Adro/Corujeira, Peral, Martim Joanes, Cercal, Avenal, Pereiro, Vermelha, Murteira, S. Salvador, Rocha Forte, Tojeira e Pragança.

Mais torna público que os elementos constantes nas propostas de delimitação das referidas Áreas de reabilitação Urbana, referidos no n.º 2 do artigo 13.º do supramencionado diploma, são divulgados na página eletrónica do município (www.cm-cadaval.pt).

6 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Bernardo Nunes.

315301242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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