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Regulamento 473/2022, de 18 de Maio

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Sumário

1.ª alteração ao Regulamento «Vale Apoiar o Comércio Local»

Texto do documento

Regulamento 473/2022

Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento «Vale Apoiar o Comércio Local».

1.ª alteração ao Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local"

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 07 de março 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

4 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento

1.ª alteração ao Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local"

Nota justificativa

O Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local" entrou em vigor em 13 de julho de 2021 e determina as normas aplicáveis à implementação de uma medida específica de incentivo à procura e compra no comércio local, que viu reduzida de forma expressiva a sua faturação, e apoio à população em geral, que sofreu uma quebra no que respeita ao seu rendimento disponível, decorrente dos efeitos provocados pela pandemia COVID-19.

O Município considera ser importante e necessário abrir uma nova fase de apoio que se traduz num reforço do incentivo à compra no comércio local proporcionando a dinâmica dos setores mais afetados, que, muitos deles, continuam a mostrar grandes dificuldades em superar esta fase difícil.

A alteração ao regulamento visa reforçar a medida alterando e ampliando o período de vigência dos vales, a periodicidade de entrega dos mesmos e todas as datas inerentes à campanha.

As alterações acima mencionadas pretendem reforçar financeiramente a medida, possibilitar uma nova fase da mesma e organizar as entregas dos vales e, consequentemente, o pagamento dos mesmos.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.

a) Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou o presente Regulamento, em reunião do dia 03 de março de 2022, que, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da sua publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 29 de abril de 2022.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local" aprovado em 30 de junho de 2021 pela Assembleia Municipal e em vigor desde 13 de julho de 2021.

Artigo 2.º

Alterações

São alterados os artigos 4.º e 6.º do Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local", que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" tem início no dia 1 de agosto de 2022 e termina no dia 10 de dezembro de 2022.

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A aquisição dos Vales será efetuada a partir do dia 1 de agosto de 2022 na Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, Espaços do Cidadão situados nas sedes de freguesia e no Posto de Turismo.

4 - Os Vales só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Arruda dos Vinhos, aderentes à iniciativa, até ao dia 10 de dezembro de 2022.

5 - ...

6 - ...

7 - O pedido de reembolso deve ser efetuado, mensalmente, entre o dia 10 e o dia 14 de cada mês, para todos os vales utilizados até à data.

8 - O comerciante aderente, entrega na Loja do Cidadão os vales utilizados pelos consumidores e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte). Nestes documentos deverá ser mencionado o número dos Vales utilizados em cada transação.

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - (Anterior n.º 9.)

11 - (Anterior n.º 10.)»

Artigo 3.º

Republicação

É republicado, em anexo, Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local", com a redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação do Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local"

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem como objetivo instituir a campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" e visa apoiar o comércio local que, devido à pandemia provocada pela doença COVID-19, teve quebras no volume de vendas, tornando-o mais atrativo e apelando ao investimento, consumo, estímulo e apoio à economia local.

2 - A campanha visa, igualmente, apoiar a população em geral, que sofreu uma quebra no que respeita ao seu rendimento disponível.

Artigo 2.º

Parcerias

A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" é uma iniciativa da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, em parceria com a ACIS (Associação Empresarial dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos), com o VEM (Vale Encantado Market), e com o tecido económico concelhio aderente.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" destina-se aos estabelecimentos do comércio local sedeados no Concelho de Arruda dos Vinhos, nomeadamente:

a) Restauração e Similares;

b) Comércio de bens a retalho;

c) Prestação de Serviços;

2 - São excluídos todos os estabelecimentos comerciais:

a) Com área superior a 300 m2;

b) De prestação de serviços cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional e seguradoras;

c) Empresas que tenham o CAE 47300 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.

Artigo 4.º

Período da campanha

A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" tem início no dia 1 de agosto de 2022 e termina no dia 10 de dezembro de 2022.

Artigo 5.º

Adesão

1 - Os estabelecimentos do comércio local que desejem formalizar a sua adesão à Campanha devem fazê-lo através de ficha de inscrição própria que será fornecida pelo Município.

2 - Os estabelecimentos aderentes devem estar devidamente identificados por um selo, fornecido pelo Município aquando da aprovação da adesão, colocado em local visível com a indicação "Arruda dos Vinhos - Vale Apoiar o Comércio Local - Loja Aderente".

3 - A divulgação dos estabelecimentos aderentes será efetuada no site do Município, redes sociais, plataforma online crowdfunding, e noutros meios ou locais considerados adequados.

4 - O Município de Arruda dos Vinhos reserva-se ao direito de rejeitar todas as inscrições que não se enquadrem no artigo 3.º do presente regulamento.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 - A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" terá a seguinte modalidade: Vale de 10,00(euro) (dez euros).

2 - O valor de aquisição do Vale será de metade do valor inscrito, ou seja, 5,00(euro) (cinco euros).

3 - A aquisição dos Vales será efetuada a partir do dia 1 de agosto de 2022 na Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, Espaços do Cidadão situados nas sedes de freguesia e no Posto de Turismo.

4 - Os Vales só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Arruda dos Vinhos, aderentes à iniciativa, até ao dia 10 de dezembro de 2022.

5 - Todas as compras efetuadas com os Vales devem ser de valor igual ou superior ao valor do mesmo, não havendo lugar a troco ou reembolso, e não podendo os Vales ser convertidos em dinheiro, sendo que em cada compra apenas poderão ser utilizados, no máximo, dois Vales.

6 - Só poderão ser adquiridos no máximo 5 Vales por cidadão/adquirente, cuja identificação será feita pelo número de identificação fiscal aquando da aquisição.

7 - O pedido de reembolso deve ser efetuado, mensalmente, entre o dia 10 e o dia 14 de cada mês, para todos os vales utilizados até àquela data.

8 - O comerciante aderente, entrega na Loja do Cidadão os vales utilizados pelos consumidores e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte). Nestes documentos deverá ser mencionado o número dos Vales utilizados em cada transação.

9 - Acompanha a entrega dos documentos referidos no número anterior, um formulário criado para o efeito.

10 - O reembolso será efetuado até 10 dias úteis após o seu pedido, preferencialmente através de transferência bancária.

11 - Poderá, em casos devidamente fundamentados, ser concedida uma prorrogação do prazo mencionado no número anterior.

Artigo 7.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das presentes normas serão resolvidos pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

Artigo 8.º

Serviço competente

O Serviço competente para a tramitação da definição do estabelecimento aderente, e bem assim para a confirmação dos vales utilizados e pedidos de reembolso é o Gabinete de Apoio às Empresas da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte à sua publicação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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