Regulamento 473/2022, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Município de Arruda dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 96/2022, Série II de 2022-05-18
- Data: 2022-05-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento «Vale Apoiar o Comércio Local».
1.ª alteração ao Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local"
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 07 de março 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
4 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
1.ª alteração ao Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local"
Nota justificativa
O Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local" entrou em vigor em 13 de julho de 2021 e determina as normas aplicáveis à implementação de uma medida específica de incentivo à procura e compra no comércio local, que viu reduzida de forma expressiva a sua faturação, e apoio à população em geral, que sofreu uma quebra no que respeita ao seu rendimento disponível, decorrente dos efeitos provocados pela pandemia COVID-19.
O Município considera ser importante e necessário abrir uma nova fase de apoio que se traduz num reforço do incentivo à compra no comércio local proporcionando a dinâmica dos setores mais afetados, que, muitos deles, continuam a mostrar grandes dificuldades em superar esta fase difícil.
A alteração ao regulamento visa reforçar a medida alterando e ampliando o período de vigência dos vales, a periodicidade de entrega dos mesmos e todas as datas inerentes à campanha.
As alterações acima mencionadas pretendem reforçar financeiramente a medida, possibilitar uma nova fase da mesma e organizar as entregas dos vales e, consequentemente, o pagamento dos mesmos.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.
a) Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou o presente Regulamento, em reunião do dia 03 de março de 2022, que, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da sua publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 29 de abril de 2022.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local" aprovado em 30 de junho de 2021 pela Assembleia Municipal e em vigor desde 13 de julho de 2021.
Artigo 2.º
Alterações
São alterados os artigos 4.º e 6.º do Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local", que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" tem início no dia 1 de agosto de 2022 e termina no dia 10 de dezembro de 2022.
Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A aquisição dos Vales será efetuada a partir do dia 1 de agosto de 2022 na Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, Espaços do Cidadão situados nas sedes de freguesia e no Posto de Turismo.
4 - Os Vales só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Arruda dos Vinhos, aderentes à iniciativa, até ao dia 10 de dezembro de 2022.
5 - ...
6 - ...
7 - O pedido de reembolso deve ser efetuado, mensalmente, entre o dia 10 e o dia 14 de cada mês, para todos os vales utilizados até à data.
8 - O comerciante aderente, entrega na Loja do Cidadão os vales utilizados pelos consumidores e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte). Nestes documentos deverá ser mencionado o número dos Vales utilizados em cada transação.
9 - (Anterior n.º 8.)
10 - (Anterior n.º 9.)
11 - (Anterior n.º 10.)»
Artigo 3.º
Republicação
É republicado, em anexo, Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local", com a redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local"
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento tem como objetivo instituir a campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" e visa apoiar o comércio local que, devido à pandemia provocada pela doença COVID-19, teve quebras no volume de vendas, tornando-o mais atrativo e apelando ao investimento, consumo, estímulo e apoio à economia local.
2 - A campanha visa, igualmente, apoiar a população em geral, que sofreu uma quebra no que respeita ao seu rendimento disponível.
Artigo 2.º
Parcerias
A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" é uma iniciativa da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, em parceria com a ACIS (Associação Empresarial dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos), com o VEM (Vale Encantado Market), e com o tecido económico concelhio aderente.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" destina-se aos estabelecimentos do comércio local sedeados no Concelho de Arruda dos Vinhos, nomeadamente:
a) Restauração e Similares;
b) Comércio de bens a retalho;
c) Prestação de Serviços;
2 - São excluídos todos os estabelecimentos comerciais:
a) Com área superior a 300 m2;
b) De prestação de serviços cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional e seguradoras;
c) Empresas que tenham o CAE 47300 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
Artigo 4.º
Período da campanha
A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" tem início no dia 1 de agosto de 2022 e termina no dia 10 de dezembro de 2022.
Artigo 5.º
Adesão
1 - Os estabelecimentos do comércio local que desejem formalizar a sua adesão à Campanha devem fazê-lo através de ficha de inscrição própria que será fornecida pelo Município.
2 - Os estabelecimentos aderentes devem estar devidamente identificados por um selo, fornecido pelo Município aquando da aprovação da adesão, colocado em local visível com a indicação "Arruda dos Vinhos - Vale Apoiar o Comércio Local - Loja Aderente".
3 - A divulgação dos estabelecimentos aderentes será efetuada no site do Município, redes sociais, plataforma online crowdfunding, e noutros meios ou locais considerados adequados.
4 - O Município de Arruda dos Vinhos reserva-se ao direito de rejeitar todas as inscrições que não se enquadrem no artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 6.º
Funcionamento
1 - A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" terá a seguinte modalidade: Vale de 10,00(euro) (dez euros).
2 - O valor de aquisição do Vale será de metade do valor inscrito, ou seja, 5,00(euro) (cinco euros).
3 - A aquisição dos Vales será efetuada a partir do dia 1 de agosto de 2022 na Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, Espaços do Cidadão situados nas sedes de freguesia e no Posto de Turismo.
4 - Os Vales só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Arruda dos Vinhos, aderentes à iniciativa, até ao dia 10 de dezembro de 2022.
5 - Todas as compras efetuadas com os Vales devem ser de valor igual ou superior ao valor do mesmo, não havendo lugar a troco ou reembolso, e não podendo os Vales ser convertidos em dinheiro, sendo que em cada compra apenas poderão ser utilizados, no máximo, dois Vales.
6 - Só poderão ser adquiridos no máximo 5 Vales por cidadão/adquirente, cuja identificação será feita pelo número de identificação fiscal aquando da aquisição.
7 - O pedido de reembolso deve ser efetuado, mensalmente, entre o dia 10 e o dia 14 de cada mês, para todos os vales utilizados até àquela data.
8 - O comerciante aderente, entrega na Loja do Cidadão os vales utilizados pelos consumidores e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte). Nestes documentos deverá ser mencionado o número dos Vales utilizados em cada transação.
9 - Acompanha a entrega dos documentos referidos no número anterior, um formulário criado para o efeito.
10 - O reembolso será efetuado até 10 dias úteis após o seu pedido, preferencialmente através de transferência bancária.
11 - Poderá, em casos devidamente fundamentados, ser concedida uma prorrogação do prazo mencionado no número anterior.
Artigo 7.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das presentes normas serão resolvidos pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Artigo 8.º
Serviço competente
O Serviço competente para a tramitação da definição do estabelecimento aderente, e bem assim para a confirmação dos vales utilizados e pedidos de reembolso é o Gabinete de Apoio às Empresas da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Artigo 9.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte à sua publicação.
315291531
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924856.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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