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Deliberação 597/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Serviço de Compras e Logística, Dr.ª Ana Lúcia Martins Amaral

Texto do documento

Deliberação 597/2022

Sumário: Delegação de competências na diretora do Serviço de Compras e Logística, Dr.ª Ana Lúcia Martins Amaral.

Nos termos conjugados do artigo 44.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E. aprovados em anexo ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração delibera delegar na Diretora do Serviço de Compras e Logística, Dr.ª Ana Lúcia Martins Amaral, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens móveis de consumo corrente, nomeadamente, material de consumo clínico, outro material de consumo corrente, material de manutenção e conservação e produtos farmacêuticos, até ao montante de (euro) 74.999,99, acrescido de IVA, bem como, para os mesmos efeitos, e ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, prorrogar prazos de apresentação de propostas ou candidaturas, designar ou, quando for o caso, dispensar o júri, nomear comissões de análises ou peritos, adjudicar, aprovar a minuta do contrato ou, quando for o caso, dispensar a redução a escrito do contrato, e proceder, em representação do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., à outorga dos contratos;

b) Proceder à instrução e remessa de processos para Fiscalização Prévia e ou Concomitante do Tribunal de Contas («Utilizador autorizado em regime de delegação de competência»), nos termos e para os efeitos previstos nos Anexos I e II da Resolução 3/2022-PG, de 29 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril.

Mais se determina que a presente Deliberação produz efeitos desde 02 de maio de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

27 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Marco Ferreira.

315292196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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