Deliberação 597/2022, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 96/2022, Série II de 2022-05-18
- Data: 2022-05-18
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na diretora do Serviço de Compras e Logística, Dr.ª Ana Lúcia Martins Amaral.
Nos termos conjugados do artigo 44.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E. aprovados em anexo ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração delibera delegar na Diretora do Serviço de Compras e Logística, Dr.ª Ana Lúcia Martins Amaral, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens móveis de consumo corrente, nomeadamente, material de consumo clínico, outro material de consumo corrente, material de manutenção e conservação e produtos farmacêuticos, até ao montante de (euro) 74.999,99, acrescido de IVA, bem como, para os mesmos efeitos, e ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, prorrogar prazos de apresentação de propostas ou candidaturas, designar ou, quando for o caso, dispensar o júri, nomear comissões de análises ou peritos, adjudicar, aprovar a minuta do contrato ou, quando for o caso, dispensar a redução a escrito do contrato, e proceder, em representação do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., à outorga dos contratos;
b) Proceder à instrução e remessa de processos para Fiscalização Prévia e ou Concomitante do Tribunal de Contas («Utilizador autorizado em regime de delegação de competência»), nos termos e para os efeitos previstos nos Anexos I e II da Resolução 3/2022-PG, de 29 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril.
Mais se determina que a presente Deliberação produz efeitos desde 02 de maio de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
27 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Marco Ferreira.
315292196
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924848.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2017-02-10 -
Decreto-Lei
18/2017 -
Saúde
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
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