Despacho 6235/2022, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 96/2022, Série II de 2022-05-18
- Data: 2022-05-18
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arquitetura Paisagista, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de 17/03/2022, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arquitetura Paisagista, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências.
Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação n,.º 2556/2009, publicada em DR, 2.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2009, sendo a última alteração ao plano de estudos a constante do Despacho 6071/2019, publicado em DR, 2.ª série, n.º 124, de 2 de julho de 2019. O ciclo de estudos foi re-acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 2 de dezembro de 2021 no âmbito do ACEF/2021/0404382.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de março de 2022 e registada a 25 de março de 2022 sob o n.º R/A-Ef 2608/2011/AL03, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Ciências (1103)
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo
3 - Denominação: Arquitetura Paisagista
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
Os créditos opcionais são de escolha livre e podem ser obtidos de entre a oferta formativa de nível de 1.º ciclo da Universidade do Porto ou catálogo de competências transversais, mediante aprovação prévia da Comissão Científica do Ciclo de Estudos.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
20 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
315264218
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924829.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
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