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Deliberação (extrato) 596/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Destacamentos nas equipas de recuperação de pendências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 596/2022

Sumário: Destacamentos nas equipas de recuperação de pendências.

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 9 de maio de 2022, referente aos Juízes em exercício de funções nas Equipas de Recuperação de Pendências, ao abrigo do Decreto-Lei 81/2018, de 15 de outubro:

Equipa da Zona Norte - contencioso administrativo:

Juíza de direito Ângela Cristina da Silva Cerdeira, determinado o reinício de funções no lugar de origem, Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, juízo tributário comum, com efeitos à data da publicação desta deliberação no Diário da República.

Juiz de direito Jorge Manuel Monteiro da Costa, determinado o reinício de funções no lugar de origem, Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, área tributária, vaga mista, com efeitos à data da publicação desta deliberação no Diário da República.

Equipa da Zona Sul - contencioso tributário:

Juíza de direito Patrícia Ferreira da Costa Martins, dado por findo o destacamento na Equipa de Recuperação de Pendências da Zona Sul, área de contencioso tributário, com efeitos à data da publicação desta deliberação no Diário da República.

10 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dulce Manuel da Conceição Neto.

315320723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-10-15 - Decreto-Lei 81/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as equipas de magistrados judiciais que têm por missão proceder à recuperação de pendências na jurisdição administrativa e tributária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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