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Despacho 6221/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos

Texto do documento

Despacho 6221/2022

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos.

Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntos

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis, António Camilo de Pinho Silva delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir de dezanove de julho de 2021:

1 - Delego no Subdiretor, Francisco Manuel Sousa Moreira as seguintes áreas:

a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;

c) Articular com a rede Social de Freguesias e da autarquia, em colaboração com o Diretor;

d) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

e) Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;

f) Proceder à gestão da plataforma do Agrupamento;

g) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o Diretor, o projeto de Desporto Escolar

h) Supervisionar e Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção

i) Supervisionar a organização das visitas de estudo;

j) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;

k) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades; Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com o Diretor;

Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Delego na Adjunta Professora Lídia Maria Martins Henriques as seguintes áreas:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola EB de Carregosa;

b) Coordenar as visitas de estudo do agrupamento em articulação com o subdiretor e os demais adjuntos do diretor;

c) Coordenar a bolsa de manuais escolares em articulação com o subdiretor

d) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola Eb 2,3 de Carregosa;

e) Superintender na gestão do pessoal não docente da escola EB de Carregosa;

f) O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

g) O acompanhamento e supervisão da elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e Diretor;

h) Responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

i) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;

j) O apoio ao Diretor no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

k) Gerir e organizar o pessoal docente e não docente nas saídas de alunos do estabelecimento e em visitas de estudo;

l) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

3 - Delego na Adjunta Maria Alexandra Carlos F. N. Ramalho Alão as seguintes áreas:

a) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem o Agrupamento;

b) O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas do 2.º, 3.º ciclos e secundário;

c) A supervisão na elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º, 3.º ciclo e secundário;

d) O acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas do 2.º, 3.º ciclo e secundário;

e) A organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;

f) Supervisão das atas de avaliação dos alunos do 2.º, 3.º ciclos e secundário;

g) Gestão documental da plataforma do Agrupamento;

h) A supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;

i) O acompanhamento da execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

j) Todos os procedimentos relacionados com os concursos dos técnicos: Serviço Social e Psicologia, professores e técnicos das AECs;

k) O apoio ao Diretor no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento.

l) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola

4 - Delego no Adjunto Marco António Jesus Martins as seguintes áreas:

a) A Vice-Presidência do Conselho Administrativo;

b) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços; em articulação com o Diretor;

c) Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico.

d) O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas do ensino secundário e profissional;

e) Todos os procedimentos relacionados com os concursos dos técnicos: Serviço Social e Psicologia, professores e técnicos das AECs em articulação com o Subdiretor;

f) A supervisão da elaboração das turmas dos alunos do ensino secundário;

g) Coordenar todos procedimentos relativos ao Ensino Profissional em articulação com o Diretor;

h) Supervisionar o processo de avaliação interna do Agrupamento;

i) A Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente em articulação com a Adjunta Lídia Maria Martins Henriques;

j) Supervisão e acompanhamento da equipa do projeto TEIP;

k) Coordenação dos Cursos Profissionais;

l) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

m) O apoio ao Diretor no acompanhamento dos projetos do Agrupamento.

n) Coordenação da equipa de autoavaliação.

5 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas Fajões.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de dezanove de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

6 de maio de 2022. - O Diretor, António Camilo de Pinho Silva.

315301291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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