Despacho 6151/2022, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 96/2022, Série II de 2022-05-18
- Data: 2022-05-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da graduação no posto de Segundo-Furriel em regime de contrato
Texto do documento
Despacho 6151/2022
Sumário: Cessação da graduação no posto de Segundo-Furriel em regime de contrato.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 27 de abril de 2022, cessar a graduação no posto de Segundo-Furriel, em Regime de Contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com data reportada 19 de abril de 2022 aos seguintes militares:
(ver documento original)
3 de maio de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315298806
Sumário: Cessação da graduação no posto de Segundo-Furriel em regime de contrato.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 27 de abril de 2022, cessar a graduação no posto de Segundo-Furriel, em Regime de Contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com data reportada 19 de abril de 2022 aos seguintes militares:
(ver documento original)
3 de maio de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315298806
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924676.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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