Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 5/93/A, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Desafecta do regime florestal a que foi sujeita pelo Decreto-Lei n.º 44601, de 26 de Setembro de 1962, a parcela de terreno do núcleo florestal de Santa Luzia, concelho de São Roque do Pico, e pertença da respectiva Câmara, com a área aproximada de 7 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma e cede a referida parcela, com carácter de afectação temporária ao Clube de Tiro, Caça e Pesca do Pico, destinado-se instalação de um campo de tiro a explorar pelo mesmo Clube.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 5/93/A
Desafectação do núcleo florestal de Santa Luzia Pico para instalação de um campo de tiro

Considerando o interesse demonstrado pela Câmara Municipal de São Roque do Pico na desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno com a área de 7 ha, do núcleo florestal de Santa Luzia, no referido concelho, submetida ao regime florestal parcial pelo Decreto-Lei 44601, de 26 de Setembro de 1962, para instalação de um campo de tiro para apoio ao Clube de Tiro, Caça e Pesca do Pico;

Considerando que o terreno em causa pertence à Câmara Municipal de São Roque do Pico;

Considerando que o terreno neste momento não apresenta qualquer rendimento que possa ser afectado por infra-estrutura do tipo da que agora se pretende instalar;

Considerando ainda o carácter recreativo de que se reveste este empreendimento, com interesse para a ocupação dos tempos livres de uma parte da população da ilha do Pico:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito e objectivo
1 - É desafectada do regime florestal a que foi sujeita pelo Decreto-Lei 44601, de 26 de Setembro de 1962, a parcela de terreno do núcleo florestal de Santa Luzia, concelho de São Roque do Pico, e pertença da respectiva Câmara, com a área aproximada de 7 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, e com as seguintes confrontações:

A norte e sul com terrenos baldios submetidos ao regime florestal;
A leste com Manuel Serpa Machado, João Elias e outros;
A oeste com Manuel Henrique Machado, José Joaquim Serpa e Manuel Serpa Machado.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior é cedida com carácter de afectação temporária pelo prazo de 100 anos, renovável por igual período, ao Clube de Tiro, Caça e Pesca do Pico e destina-se à instalação de um campo de tiro a explorar pelo mesmo Clube.

3 - Caso não venha a verificar-se o uso referido no n.º 2 deste artigo, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no núcleo florestal de Santa Luzia - perímetro florestal do Pico.

Artigo 2.º
Demarcação e entrega
1 - A Câmara Municipal de São Roque do Pico, sob a orientação técnica da Direcção Regional dos Recursos Florestais, através da Administração Florestal do Pico, deverá proceder à demarcação da referida parcela.

2 - A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º só será efectivada após a demarcação referida no número anterior.

Artigo 3.º
Trabalhos complementares e receitas
O corte de arvoredo, se necessário, bem como a eventual venda dos produtos dele resultantes, será efectuado pela Direcção Regional dos Recursos Florestais, através da Administração Florestal do Pico, e a sua receita será distribuída nos termos da legislação em vigor nessa matéria.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-26 - Decreto-Lei 44601 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial obrigatório os baldios municipais pertencentes às Câmaras Municipais de Lajes do Pico, Madalena e S. Roque do Pico, na Ilha do Pico, constituindo o perímetro florestal do Pico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda