Aviso 9869/2022, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Inês de Castro, Canidelo - Vila Nova de Gaia
- Fonte: Diário da República n.º 95/2022, Série II de 2022-05-17
- Data: 2022-05-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora da Escola Secundária Inês de Castro, Vila Nova de Gaia.
Delegação de competências no Subdiretor e Adjuntos da Diretora da Escola Secundária Inês de Castro, Vila Nova de Gaia
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora da Escola Secundária Inês de Castro, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:
No Subdiretor, Paulo da Fonseca Santos Brito, delego:
a) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
b) Superintender pedagogicamente elaboração dos horários de educação especial;
c) Supervisionar toda a logística de transportes e proceder à contratação de circuitos especiais;
d) Coordenar as ofertas educativas;
e) Colaborar na distribuição de serviço docente de acordo com os critérios aprovados na escola;
f) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;
g) Acompanhar o sistema de compras públicas da escola;
h) Coordenar o plano de formação do pessoal docente e não docente;
i) Acompanhar, em articulação com a diretora, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão da escola;
j) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor substitui a diretora nas suas faltas e impedimentos.
Na Adjunta, Rosa Cristina Preto de Quina Morais Sarmento, delego:
a) Superintender a constituição de turmas e a elaboração do terceiro ciclo do ensino básico e do ensino básico;
b) Supervisionar todo o serviço relativo a provas internas e externas e respetivas plataformas;
c) Proceder à gestão do apoio ao estudo, dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo no terceiro ciclo do ensino básico e do ensino secundário;
d) Representar a escola na articulação, com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e tribunais de família e menores;
e) Supervisionar, apoiar e acompanhar os trabalhos dos conselhos de turma;
f) Superintender a verificação das atas do terceiro ciclo do ensino básico e do ensino secundário;
g) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de turma;
h) Acompanhar a gestão da Oferta Complementar e a coordenação pedagógica vertical;
i) Apoiar a equipa de avaliação do sucesso académico;
No Adjunto Manuel Mesquita Teles Fernandes Gomes, delego:
a) Acompanhar a elaboração dos horários;
b) Elaborar o calendário dos conselhos de turma;
c) Acompanhar a manutenção dos edifícios e equipamentos da escola;
d) Acompanhar a manutenção do EQAVET;
e) Desenvolvimento e acompanhamento dos processos de inovação tecnológica;
f) Acompanhar a página oficial da escola;
g) Superintender a gestão da plataforma eletrónica GIAE.
30 de julho de 2021. - A Diretora, Maria Manuela Vaz Freire Carvalho dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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