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Aviso 9869/2022, de 17 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora da Escola Secundária Inês de Castro, Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 9869/2022

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora da Escola Secundária Inês de Castro, Vila Nova de Gaia.

Delegação de competências no Subdiretor e Adjuntos da Diretora da Escola Secundária Inês de Castro, Vila Nova de Gaia

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora da Escola Secundária Inês de Castro, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:

No Subdiretor, Paulo da Fonseca Santos Brito, delego:

a) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

b) Superintender pedagogicamente elaboração dos horários de educação especial;

c) Supervisionar toda a logística de transportes e proceder à contratação de circuitos especiais;

d) Coordenar as ofertas educativas;

e) Colaborar na distribuição de serviço docente de acordo com os critérios aprovados na escola;

f) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

g) Acompanhar o sistema de compras públicas da escola;

h) Coordenar o plano de formação do pessoal docente e não docente;

i) Acompanhar, em articulação com a diretora, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão da escola;

j) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor substitui a diretora nas suas faltas e impedimentos.

Na Adjunta, Rosa Cristina Preto de Quina Morais Sarmento, delego:

a) Superintender a constituição de turmas e a elaboração do terceiro ciclo do ensino básico e do ensino básico;

b) Supervisionar todo o serviço relativo a provas internas e externas e respetivas plataformas;

c) Proceder à gestão do apoio ao estudo, dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo no terceiro ciclo do ensino básico e do ensino secundário;

d) Representar a escola na articulação, com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e tribunais de família e menores;

e) Supervisionar, apoiar e acompanhar os trabalhos dos conselhos de turma;

f) Superintender a verificação das atas do terceiro ciclo do ensino básico e do ensino secundário;

g) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de turma;

h) Acompanhar a gestão da Oferta Complementar e a coordenação pedagógica vertical;

i) Apoiar a equipa de avaliação do sucesso académico;

No Adjunto Manuel Mesquita Teles Fernandes Gomes, delego:

a) Acompanhar a elaboração dos horários;

b) Elaborar o calendário dos conselhos de turma;

c) Acompanhar a manutenção dos edifícios e equipamentos da escola;

d) Acompanhar a manutenção do EQAVET;

e) Desenvolvimento e acompanhamento dos processos de inovação tecnológica;

f) Acompanhar a página oficial da escola;

g) Superintender a gestão da plataforma eletrónica GIAE.

30 de julho de 2021. - A Diretora, Maria Manuela Vaz Freire Carvalho dos Santos.

315285302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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