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Louvor 969/2022, de 17 de Maio

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Sumário

Louvor do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao inspetor-coordenador superior Fernando António Parreiral Pinheiro Silva, diretor nacional-adjunto

Texto do documento

Louvor 969/2022

Sumário: Louvor do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao inspetor-coordenador superior Fernando António Parreiral Pinheiro Silva, diretor nacional-adjunto.

Louvo o Inspetor Coordenador Superior Fernando António Parreiral Pinheiro Silva, pela forma brilhante, extremamente competente e eficaz como vem exercendo o cargo de Diretor Nacional Adjunto, constituindo-se como um contributo dedicado e incontornável para a segurança pública na vertente fronteiras e estrangeiros.

Com um entendimento claro sobre o alcance estratégico da missão do Serviço, a que deu um suporte consciente através de uma conduta pessoal exigente, sensata, firme, enérgica e corajosa, foi possível alcançar excelentes resultados operacionais, publicamente reconhecidos.

O ICS Fernando Parreiral Silva fruto da sua ação diária deixa uma marca indelével nos anais do SEF, caracterizada por um estatuto moral de muita nobreza, um apurado sentido de responsabilidade e elevada capacidade de decisão ao estabelecer renovadas dinâmicas de atuação, adequadas à evolução dos tempos e à afirmação de novas competências, projetando para o Serviço uma imagem de grande relevo e credibilidade e cimentando e reforçando o seu prestígio.

Pelo alargado acervo das suas qualidades pessoais e profissionais amplamente divulgadas, onde avultam o relacionamento fácil, o elevado sentido do dever, o culto da lealdade e a total disponibilidade, é o ICS Fernando Parreiral Silva plenamente merecedor que os serviços por si prestados ao SEF e ao País sejam considerados extraordinariamente importantes, relevantes e distintíssimos.

28 de março de 2022. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

315280361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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