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Despacho 6071/2022, de 17 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Comandos, Coronel Graduado de Infantaria António José Pereira Cancelinha

Texto do documento

Despacho 6071/2022

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Comandos, Coronel Graduado de Infantaria António José Pereira Cancelinha.

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Comandos

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 2598/2022, de 28 de fevereiro de 2022, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2022, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Comandos, Coronel Graduado de Infantaria 15476792, António José Pereira Cancelinha, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Comandos, desde 11 de janeiro de 2022 e até à publicação deste despacho.

2 de março de 2022. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, em suplência, Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro, COR TIR CAV.

315267937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923147.dre.pdf .

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