Despacho 6070/2022
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, Coronel de Infantaria João António Palminha Rodrigues Henriques.
Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 2598/2022, de 28 de fevereiro de 2022, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2022, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, Coronel de Infantaria 01913289, João António Palminha Rodrigues Henriques, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, desde 11 de janeiro de 2022 e até à publicação deste despacho.
2 de março de 2022. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, em suplência, Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro, COR TIR CAV.
315268017
Despacho 6070/2022, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 95/2022, Série II de 2022-05-17
- Data: 2022-05-17
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, Coronel de Infantaria João António Palminha Rodrigues Henriques
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