Despacho 6069/2022
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais, Coronel de Infantaria António José Fernandes de Oliveira.
Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 2598/2022, de 28 de fevereiro de 2022, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2022, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais, Coronel de Infantaria 19486091, António José Fernandes de Oliveira, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais, desde 11 de janeiro de 2022 e até à publicação deste despacho.
2 de março de 2022. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, em suplência, Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro, COR TIR CAV.
315268503
Despacho 6069/2022, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 95/2022, Série II de 2022-05-17
- Data: 2022-05-17
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais, Coronel de Infantaria António José Fernandes de Oliveira
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