Aviso 43/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Dezembro de 1992 e nos termos do artigo 16.º da Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico dos Filhos Nascidos fora do Casamento, aberta à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975, a Secretária-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Roménia aderido à mencionada Convenção em 30 de Novembro de 1992.
A Convenção entrará em vigor para a Roménia em 1 de Março de 1993.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 34/82, de 15 de Março, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Maio de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 8 de Junho de 1982.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Janeiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.