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Aviso 43/93, de 20 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 2 DE DEZEMBRO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA CONVENCAO EUROPEIA SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DOS FILHOS NASCIDOS FORA DO CASAMENTO, A SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICOU TER A ROMÉNIA ADERIDO A MENCIONADA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 43/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Dezembro de 1992 e nos termos do artigo 16.º da Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico dos Filhos Nascidos fora do Casamento, aberta à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975, a Secretária-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Roménia aderido à mencionada Convenção em 30 de Novembro de 1992.

A Convenção entrará em vigor para a Roménia em 1 de Março de 1993.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 34/82, de 15 de Março, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Maio de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 8 de Junho de 1982.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Janeiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-04 - Decreto-Lei 34/82 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a criação, na ilha de Santa Maria, de uma zona franca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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