Aviso 44/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Dezembro de 1992 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem o Luxemburgo, em 11 de Dezembro de 1992, e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa), em 16 de Dezembro de 1992, declarado aceitar a adesão da Austrália à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entra em vigor entre a Austrália e o Luxemburgo em 9 de Fevereiro de 1993 e entre a Austrália e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) em 14 de Fevereiro de 1993.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série (2.º suplemento), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central designada por Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Junho de 1984, que publica igualmente o texto das reservas e declarações formuladas por Portugal.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Janeiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.