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Aviso 44/93, de 20 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA CONVENÇÃO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA EM HAIA EM 18 DE MARÇO DE 1970, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TEREM O LUXEMBURGO E O REINO DOS PAÍSES BAIXOS DECLARADO ACEITAR A ADESÃO DA AUSTRÁLIA A MENCIONADA CONVENÇÃO.

Texto do documento

Aviso 44/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Dezembro de 1992 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem o Luxemburgo, em 11 de Dezembro de 1992, e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa), em 16 de Dezembro de 1992, declarado aceitar a adesão da Austrália à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entra em vigor entre a Austrália e o Luxemburgo em 9 de Fevereiro de 1993 e entre a Austrália e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) em 14 de Fevereiro de 1993.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série (2.º suplemento), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central designada por Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Junho de 1984, que publica igualmente o texto das reservas e declarações formuladas por Portugal.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Janeiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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