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Aviso 39/93, de 18 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO SOBRE A PROMOÇÃO E PROTECÇÃO RECÍPROCA DE INVESTIMENTOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.

Texto do documento

Aviso 39/93
Por ordem superior se torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinado em Lisboa em 3 de Fevereiro de 1992 e aprovado pelo Decreto do Governo n.º 34/92, de 23 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 168, de 23 de Julho de 1992.

Nos termos do artigo 12.º do Acordo, este entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1992.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 13 de Novembro de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49227.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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