Aviso 9838/2022, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Município de Paços de Ferreira
- Fonte: Diário da República n.º 94/2022, Série II de 2022-05-16
- Data: 2022-05-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira
Texto do documento
Aviso 9838/2022
Sumário: 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira.
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 191.º e 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira deliberou na sua sessão extraordinária de 3 de agosto de 2021, aprovar a 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira - aditamento do artigo 61.º do Regulamento - cuja redação é a constante do anexo I ao presente aviso.
2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.
ANEXO I
2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira
Aditamento
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 61.º
Regularização no âmbito do RERAE
As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.
Deliberação tomada na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, realizada no dia 3 de agosto de 2021
A Assembleia Municipal de Paços de Ferreira reunida em sessão extraordinária, realizada no dia 3 de agosto de 2021, apreciou a Proposta da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, sobre a "2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira" nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Após discussão deste assunto, a proposta foi colocada a votação, tendo sido aprovada, por maioria, com vinte e quatro votos a favor e oito abstenções.
O Presidente da Assembleia Municipal, Miguel João Coelho Costa.
615292033
Sumário: 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira.
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 191.º e 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira deliberou na sua sessão extraordinária de 3 de agosto de 2021, aprovar a 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira - aditamento do artigo 61.º do Regulamento - cuja redação é a constante do anexo I ao presente aviso.
2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.
ANEXO I
2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira
Aditamento
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 61.º
Regularização no âmbito do RERAE
As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.
Deliberação tomada na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, realizada no dia 3 de agosto de 2021
A Assembleia Municipal de Paços de Ferreira reunida em sessão extraordinária, realizada no dia 3 de agosto de 2021, apreciou a Proposta da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, sobre a "2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira" nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Após discussão deste assunto, a proposta foi colocada a votação, tendo sido aprovada, por maioria, com vinte e quatro votos a favor e oito abstenções.
O Presidente da Assembleia Municipal, Miguel João Coelho Costa.
615292033
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4921303.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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