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Aviso 9767/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 505/2022/URB, referente a alteração ao lote 5 e anulação do lote 6 do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, de 18 de fevereiro de 2010

Texto do documento

Aviso 9767/2022

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 505/2022/URB, referente a alteração ao lote 5 e anulação do lote 6 do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, de 18 de fevereiro de 2010.

Processo 505/2022/URB - Manuel Fernando Rebelo Ferreira

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 5 e anular o lote n.º 6 do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, emitido em 18/02/2010, o qual consiste em anular o lote 6, sendo a sua área integrada no lote 5; alteração da área, polígono base e especificações do lote 5; eliminar a área destinada a anexos.

Os lotes a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 3320/20100226 e 3321/20100226 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 5800 e 5801, da União das freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2022/05/03. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arqt.ª

315282849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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