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Aviso (extrato) 9756/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal a termo resolutivo certo para seis técnicos superiores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9756/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal a termo resolutivo certo para seis técnicos superiores.

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (m/f)

1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 30.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 31.º e artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, de 25 de março de 2022, que aprova a abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento de Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia, Serviço Social, Terapeuta da Fala e Nutricionista) e meu despacho de 21 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo 10 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a contratação de trabalhadores para a ocupação de postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a Termo Resolutivo Certo ao abrigo da alínea i)do n.º 1, do artigo 57, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) para a Divisão de Ação Social, Educação, Saúde e Desenvolvimento Económico:

Ref.ª 10/22) - 2 Técnicos Superiores (Psicologia);

Ref.ª 11/22) - 2 Técnicos Superiores (Serviço Social);

Ref.ª 12/22) - 1 Técnico Superior (Terapeuta da Fala);

Ref.ª 13/22) - 1 Técnico Superior (Nutricionista)

2 - Caraterização do posto de trabalho: Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:

Ref.ª 10/22) Apoiar as crianças da Educação Pré-Escolar e os alunos do ensino básico, atuando de forma complementar e articulada com os técnicos do PIICIE e dos Gabinetes de Orientação Vocacional, em situações de insucesso escolar e de risco social; Participar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento de objetivos e metas do projeto; Aplicar rastreios de competências necessárias à aprendizagem, às crianças de 5 anos; Proceder à avaliação psicológica dos alunos das escolas do concelho através da aplicação de baterias específicas adequadas; Contrato de trabalho a termo

Ref.ª 11/22) Para apoiar as crianças da Educação pré-escolar e os alunos do ensino básico, atuando de forma complementar a articulada com os técnicos do PIICIE e dos Gabinetes de orientação Vocacional, em situações de insucesso escolar e de risco social; proceder à mediação na comunidade e relação na tríade; Escola/Família/Comunidade, tendo no centro os alunos e as suas necessidades de intervenção; Elaborar relatórios sociais de apoio à intervenção junto da criança/jovem e família e da promoção e proteção dos menores; participar na monitorização e acompanhamento da execução dos planos de apoio individualizados; participar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento de objetivos e metas do projeto.

Ref.ª 12/22) Apoiar as crianças da Educação Pré-Escolar e os alunos do ensino básico, atuando de forma complementar e articulada com os técnicos do PIICIE e dos Gabinetes de Orientação Vocacional, em situações de insucesso escolar e de risco social; Aplicar rastreios de competências necessárias à aprendizagem, no âmbito da fala na educação pré-escolar; Avaliar as crianças sinalizadas pelos Educadores de Infância, professores do 1.º CEB e outros técnicos; intervir grupal ou individualmente junto das crianças sinalizadas; Participar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento de objetivos e metas escolares; Elaborar relatórios de apoio à definição e avaliação dos planos individualizados de apoio; Participar na monitorização e acompanhamento da execução dos planos de apoio individualizados.

Refª.13/22) Acompanhamento do Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares, nas escolas da rede pública do Concelho, com vista a otimizar o respetivo serviço; Realização de formação aos colaboradores do Serviço de Alimentação Escolar, num sistema de melhoria contínua; Contribuição para a formação de hábitos alimentares saudáveis, através da elaboração de ementa municipal concertada com um nutricionista e com o envolvimento de toda a comunidade escolar; Sensibilização e envolvimento dos pais e encarregados de educação na educação alimentar dos seus educandos; Criação de momentos coletivos de partilha e sensibilização para necessidade de uma alimentação saudável, nomeadamente aproveitando para o efeito os dias festivos e outros eventos importantes para a comunidade escolar.

3 - Duração dos Contratos: os contratos terão a duração do projeto Plano Integrado e Inovador de Combate ao insucesso escolar.

4 - Nível habilitacional - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref.ª 10/22) Licenciatura em Psicologia e inscrição na Ordem dos Psicólogos;

Ref.ª 11/22) Licenciatura em Serviço Social;

Ref.ª 12/22) Licenciatura em Terapia da Fala;

Ref.ª 13/22 Licenciatura em Ciências da Nutrição e inscrição na Ordem dos Nutricionistas.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, por publicação integral, e no sítio da internet desta entidade, www.cm-marco-canaveses.pt, por extrato, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.

2 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

315286356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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