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Edital 631/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Normas de participação para expositores no evento Lagoa Wine Show

Texto do documento

Edital 631/2022

Sumário: Normas de participação para expositores no evento Lagoa Wine Show.

Luís António Alves da Encarnação Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, faz público que, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do referido diploma legal, que esta Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária de 27 de abril de 2022, deliberou aprovar, as seguintes normas de participação para expositores no evento Lagoa Wine Show:

1 - Calendário:

Horário do evento: 9, 10, 11 e 12 junho de 2022 das 18:00 às 24:00 horas;

Montagem: 8 e 9 junho das 9:30 - 17:30 horas;

Desmontagem: 13 junho de 2022 a partir das 00:30 horas.

2 - Inscrição:

A inscrição no evento pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente normativo e confere ao inscrito a qualidade de expositor após pagamento integral das devidas taxas:

2.1 - Taxas de ocupação:

Produtores de vinho - 75.00 euros +IVA

Gastronomia (tapas, petiscos, doçaria) - 100.00 euros + IVA

Empresas de serviços (relacionados com a área do vinho) - 100.00 euros + IVA.

2.2 - Condições e prazos de pagamento:

Mediante o recebimento da ficha de inscrição a organização (Município de Lagoa) enviará a fatura, onde disponibilizará a referência multibanco para o devido pagamento, para participação no evento.

A participação no evento só se tornará efetiva após confirmação, por parte da organização.

2.3 - A inscrição no evento pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente normativo.

2.4 - A organização reserva-se o direito de decisão na atribuição do espaço e do local a cada um dos inscritos.

3 - Outras iniciativas:

A organização informará oportunamente os participantes das iniciativas complementares.

4 - Condições de participação:

4.1 - Normas e contrato:

4.1.1 - As normas do presente documento são aceites pelos expositores, no ato da sua inscrição, e são aplicáveis às relações estabelecidas entre eles (e seus representantes) e o Município de Lagoa;

4.1.2 - Este normativo é parte integrante do contrato de locação e prestação de serviços entre o Município de Lagoa e os expositores;

4.1.3 - Os expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto no presente normativo, todas as disposições legais e normativas aplicáveis à sua participação no evento, representação e comercialização de produtos.

4.2 - Duração, Horários e Condições de Funcionamento:

4.2.1 - O evento terá lugar nos dias e horas acima indicados, podendo, no entanto, a sua duração ser alterada, conforme a organização julgar mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização;

4.2.2 - O horário de funcionamento do evento deverá ser respeitado pelos expositores, tanto na abertura quanto no encerramento;

4.2.3 - Compete à organização estabelecer os preços das entradas no espaço do evento e as regras destinadas a assegurar o bom funcionamento do evento;

4.2.4 - A organização tomará as medidas que entender adequadas para a execução das normas estabelecidas, podendo, para o efeito, elaborar os normativos complementares que julgar necessários.

4.3 - Condições de Admissão:

4.3.1 - Podem ser expositores as empresas, nacionais ou estrangeiras, bem como os seus agentes ou distribuidores em Portugal, cuja atividade se enquadre no âmbito do evento;

4.3.2 - A aceitação da participação pertence à organização que poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos do evento ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.

4.4 - Taxa de ocupação:

4.4.1 - A falta de pagamento da taxa de ocupação, no prazo fixado, confere à organização o direito de excluir o expositor, sem direito, para este, a qualquer indemnização.

4.5 - Desistências:

Em caso de desistência, obrigatoriamente apresentada por escrito pelo expositor à organização com antecedência mínima de 30 dias em relação à data de início do evento, a organização poderá isentá-lo do pagamento. A organização informará, por escrito, o interessado da decisão tomada.

Serviços técnicos

5 - Stands, decoração e arrumo

5.1 - A decoração do interior dos stands é da responsabilidade do Expositor;

5.2 - A área ocupada pelo expositor inclui: 1 stand individual de 2.50 m x 2.50 m, equipado com o seguinte material:

1 banco alto, cesto do lixo, expositor com prateleiras e balcão de atendimento;

Para os Expositores de Vinho serão disponibilizados: 2 cuspideiras, 2 copos, 2 champanheiras para 3 garrafas cada;

Para os Expositores de Produtos Regionais serão disponibilizados: 2 copos;

Os expositores e visitantes só estão autorizados a usar o copo oficial do evento.

5.3 - Se o espaço reservado ao expositor não for ocupado 3 horas antes da inauguração do evento, a organização terá direito a dispor do mesmo;

5.4 - Os stands deverão estar completamente montados e providos dos artigos declarados na Ficha do Expositor no dia 9 junho, às 18:00. Se tal não se verificar, a organização terá direito a dispor dos mesmos;

5.5 - Autorizações especiais para horário extraordinário de montagem e desmontagem dos stands serão acordadas, caso a caso;

5.6 - Decorrida a data de desmontagem, a organização retirará o material que ainda permaneça nos stands, imputando os custos de armazenamento ao expositor;

5.7 - A organização pode, em qualquer altura, impedir e retirar dos stands produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e/ou com o âmbito do evento.

6 - Serviços gerais:

6.1 - A iluminação geral do recinto, bem como dos espaços ao ar livre, é assegurada pela organização;

6.2 - A vigilância do recinto é da competência da organização, bem como a limpeza das áreas comuns dentro do recinto.

7 - Limpeza:

Cada Expositor deverá prever a limpeza do interior do seu stand. É da sua responsabilidade retirar a manga plástica após terminar as montagens do seu stand.

8 - Energia elétrica:

8.1 - A organização declina toda a responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por:

8.1.1 - Cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública de distribuição;

8.1.2 - Variações de tensão originadas na rede pública, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra.

9 - Segurança e proteção contra incêndios:

9.1 - Salvo autorização prévia da organização, não é permitido ao expositor realizar demonstrações com a utilização de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos a fogo aberto;

9.2 - Salvo autorização prévia da organização, não é permitido ao expositor apresentar equipamentos que emitam raios ionizantes ou radioativos, cabendo à organização a definição das condições em que tais equipamentos poderão ser expostos;

9.3 - Salvo autorização prévia da organização, não é permitido o depósito e a utilização de garrafas contendo gás líquido no interior do recinto.

Responsabilidade civil e seguros

10 - Responsabilidade e obrigações do expositor

10.1 - Embora sejam tomadas pela organização as precauções necessárias para a proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda do expositor;

10.2 - Compete aos expositores a vigilância dos seus stands, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança de todos materiais e produtos expostos;

10.3 - Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos expositores, ao seu pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou factos que lhe deram origem, nomeadamente incêndio ou furto, são da exclusiva responsabilidade do expositor ou participante;

10.4 - Os expositores e participantes são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, no recinto, nos stands ou nos produtos de outros expositores;

10.5 - Os expositores e participantes devem, após o encerramento do evento, entregar os stands no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos. Caso tal não se verifique, a organização procederá às reparações necessárias, cujo custo será imputado ao ocupante do local ou stand danificado;

10.6 - De acordo com os pontos anteriores deve o expositor declarar à organização, no momento em que tenha acesso ao espaço que lhe for reservado, os danos já existentes no mesmo, a fim de não ser por eles posteriormente responsabilizado.

11 - Abandono de bens pelos expositores

11.1 - A organização solicita aos expositores que não abandonem o seu stand até a saída do público (mesmo após o fecho oficial do evento);

11.2 - Os bens abandonados pelos expositores nas instalações onde decorre o evento serão listados e armazenados pelo período de três meses, sendo os respetivos custos imputados ao expositor;

11.3 - A falta de levantamento dos bens pelo expositor, no prazo referido no número anterior, implica renúncia, irrevogável, quer a todos os direitos sobre os bens em causa, quer à reclamação de quaisquer responsabilidades da organização.

12 - Seguros:

12.1 - Os seguros dos produtos e materiais expostos são da responsabilidade dos respetivos expositores;

12.2 - Os expositores deverão ter um seguro de responsabilidade civil que cubra todos os danos e prejuízos causados no recinto e/ou nos stands dos outros Expositores, assim como, danos e prejuízos causados a terceiros.

Disposições finais

13 - Ruídos Incómodos:

São proibidos quaisquer sistemas de amplificação sonora nos stands, bem como todos os ruídos incómodos, ou que, de qualquer forma, possam perturbar o bom funcionamento do Evento.

14 - Infrações:

Em caso de infração a este normativo e às disposições nele constantes, a organização poderá tomar as medidas que julgar convenientes:

O cancelamento dos direitos do expositor, sem que este possa exigir qualquer indemnização ou reembolso das quantias pagas;

Ordenar o encerramento do stand e mesmo impedir temporariamente o transgressor de participar em eventos futuros;

Retenção dos materiais e produtos expostos durante o evento. Os mesmos serão devolvidos após o integral cumprimento das obrigações assumidas e poderão ser imputados os custos ao expositor dos materiais ou produtos armazenados.

E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo desta Câmara Municipal e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt.

29 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves Encarnação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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