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Regulamento 459/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal da Universidade Sénior de Gavião

Texto do documento

Regulamento 459/2022

Sumário: Regulamento Municipal da Universidade Sénior de Gavião.

Nota justificativa

Considerando, a necessidade crescente de apoiar, ajustar e dinamizar os princípios de independência, participação, dignidade, assistência, autorrealização e saúde nas políticas de envelhecimento, torna-se essencial a criação de um mecanismo municipal que responda eficazmente às necessidades sentidas, num concelho fortemente marcado pelas profundas transformações demográficas caracterizadas pelo aumento da longevidade e da população idosa e pela redução da natalidade e da população jovem.

Não obstante, no geral, o facto de o aumento da longevidade da população portuguesa ser um facto apreciável, a verdade é que a qualidade dos anos de vida ganhos, transportam um potencial significativo para melhorar.

O envelhecimento ativo e saudável é definido como um processo de otimização das oportunidades para a saúde, participação e segurança, para a melhoria da qualidade de vida à medida que as pessoas envelhecem bem como um processo de desenvolvimento e manutenção da capacidade funcional, que contribui para o bem-estar das pessoas idosas.

A continuidade do desenvolvimento de políticas transversais e de estratégias de atuação multidisciplinares, flexíveis e de proximidade, que permitam que todas as pessoas idosas possam desfrutar de uma vida ativa e saudável, é um imperativo ético.

Em virtude, considerando a natureza da Universidade de Gavião, no sentido de ser uma resposta social que visa a criação e dinamização de atividades de ensino, culturais, recreativas e de convívio, com o objetivo de promoção do envelhecimento ativo e de combate ao isolamento, cuja tem como finalidade a promoção da valorização pessoal e social do público sénior através da aquisição de conhecimentos e novas aprendizagens, concedendo-lhes a oportunidade de trocar experiências, vivenciar e partilhar a vida.

A Universidade Sénior de Gavião surgiu em 2008, através do projeto "Reforma: início de um novo dia-a-dia", no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, de 2007/2008, desenvolvido pelo estágio de Psicologia na Câmara Municipal de Gavião, o qual respondia aos objetivos do plano de atividades da Rede Social do Município de Gavião, tendo sempre existido uma colaboração entre a Câmara Municipal de Gavião e a Associação Cultural e Artística da Juventude Gavionense, mecenas e instituição acolhedora da Universidade.

O Município de Gavião, consciente e atento à realidade social e demográfica do concelho, reconhecendo a mais-valia deste projeto, que tem contribuído ao longo dos últimos anos para a dinamização social e cultural de uma faixa populacional considerável do concelho de modo a promover um envelhecimento ativo, e atendendo à fase de maturidade atingida, pretende agora estabelecer, de forma consolidada, as respetivas regras de funcionamento, e os direitos e deveres quer do Município, enquanto promotor do projeto, quer dos voluntários que se associem ao projeto, quer dos próprios utentes.

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 72.º da Constituição da República Portuguesa, a política de terceira idade engloba medidas de caráter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal através de uma participação ativa na vida da comunidade.

Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações e que dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres, saúde, património, cultura e ciência, de acordo com o disposto no artigo 23.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se fundamental a criação do presente instrumento.

Considerando que, de acordo com o disposto na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cabe aos municípios o dever de promover a oferta de cursos de ensino e formação profissional dual, no âmbito do ensino não superior, e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, a criação e aprovação do Regulamento Municipal da Universidade Sénior de Gavião, é requisito imprescindível para a promoção de desenvolvimento de uma política de proximidade com os seus munícipes, procurando dar resposta às necessidades sentidas.

Por fim, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, quanto à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, no caso, a quantificação exata deve ser substituída ou complementada pela análise custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos diversos interesses em presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia do meio.

Além disso, considerando que as medidas propostas pretendem conceder benefícios incalculáveis às pessoas que delas venham a beneficiar, bem como servir de motor de desenvolvimento a nível da saúde e bem-estar, da cultura e da sociabilidade a despesa que o Município de Gavião possa vir a acarretar será largamente superada pelos benefícios concedidos, não tendo relevância significativa do ponto de vista financeiro.

Destarte, no uso das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d), f), g) e m) do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Gavião procede à elaboração do presente Regulamento Municipal da Universidade Sénior de Gavião, com fundamento no artigo 23.º e alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o projeto do Regulamento Municipal da Universidade Sénior de Gavião, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, publicado na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Gavião, com a visibilidade adequada à sua compreensão.

Após cumprimento da fase de consulta pública e não havendo sugestões ou reclamações, é o presente Regulamento submetido a aprovação pela Assembleia Municipal de Gavião, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - A Universidade Sénior de Gavião é um projeto socioeducativo e cultural promovido pela Câmara Municipal de Gavião, enquanto entidade gestora e promotora.

2 - A Universidade Sénior de Gavião tem a sua sede na Câmara Municipal de Gavião, no Largo do Município, em Gavião, podendo desenvolver as suas atividades noutros locais e equipamentos, consoante a sua especificidade, assim como constituir polos descentralizados.

3 - A Universidade Sénior de Gavião é associada da Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS) - Instituição Particular de Solidariedade Social.

4 - A Universidade Sénior de Gavião visa criar e dinamizar regularmente atividades sociais, culturais, educacionais e de convívio, num contexto de formação ao longo da vida, contribuindo para a resolução de problemas de isolamento, de solidão e de deficiente qualidade de vida.

Artigo 2.º

Divisa

A Universidade Sénior de Gavião adota como logótipo o sinal gráfico em baixo representado, sendo possível a utilização simultânea com outros logótipos utilizados para fins promocionais.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - A Universidade Sénior de Gavião tem como principais objetivos:

a) Proporcionar aos alunos atividades de ensino/aprendizagem nas quais os seus conhecimentos e competências sejam reconhecidos, valorizados e ampliados, com enfoque na prática da andragogia;

b) Proporcionar aos alunos um espaço de vida socialmente organizado e adaptado;

c) Promover o envelhecimento ativo e a aquisição/desenvolvimento de saberes numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida;

d) Motivar o uso das novas tecnologias;

e) Facultar o convívio entre as pessoas e o diálogo intergeracional, promovendo a saúde física, mental e relacional através do combater à solidão e à exclusão social;

f) Permitir a troca de ideias, valores e experiências;

g) Ocupação do tempo livre e divulgação do património cultural, regional e nacional;

h) Levar a cabo atividades recreativas e culturais, nomeadamente, convívios, encontros de reflexão, palestras, oficinas de trabalho, debates, visitas de estudo e passeios;

i) Educar para a cidadania, o consumo, a defesa do meio ambiente, a promoção da saúde, a compreensão e tolerância;

j) Fomentar a participação ativa, crítica e reflexiva da sociedade;

k) Dar a conhecer os deveres e os direitos dos alunos e divulgar possíveis oportunidades para a sua valorização;

l) Fomentar e apoiar o voluntariado social;

m) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

2 - A Universidade Sénior de Gavião não tem fins de certificação, pelo que não existem exames.

Artigo 4.º

RUTIS

1 - A RUTIS (Associação Rede de Universidades da Terceira Idade) é uma Instituição de Utilidade Pública e a entidade representativa das Universidades Seniores (UTIs) Portuguesas.

2 - A RUTIS é também a entidade certificadora das UTIS, através do Instituto Português da Propriedade Industrial, e a representante nacional junto da Associação Internacional de Universidades da Terceira Idade e da UNESCO, sendo que a Universidade Sénior de Gavião cumpre todos os requisitos para estar inscrita na RUTIS.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 5.º

Recursos Humanos

1 - A Universidade Sénior de Gavião será integrada no Gabinete de Apoio à Presidência, da Câmara Municipal de Gavião.

2 - Compete à Câmara Municipal de Gavião, enquanto entidade gestora, nomear um/a Coordenador/a responsável pela gestão diária e pela atividade da Universidade Sénior.

3 - Compete a esta coordenação:

a) Informar o Presidente da Câmara sobre a atividade desenvolvida;

b) Assegurar o pleno funcionamento da Universidade Sénior de Gavião;

c) Desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior de Gavião;

d) Promover novos serviços;

e) Representar a Universidade Sénior de Gavião;

f) Manter um seguro escolar/ seguro de acidentes pessoais para todos os alunos;

g) Divulgar todos os documentos reguladores da Universidade Sénior de Gavião aos intervenientes;

h) Manter o seu relacionalmente entre todos;

i) Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, do presente artigo, podem ainda ser nomeados outros membros/técnicos de apoio à gestão da Universidade Sénior.

5 - A Universidade Sénior de Gavião conta com a participação de professores e colaboradores voluntários, ao abrigo da Lei 71/98 de 03 de novembro, sendo que:

a) O professor/colaborador voluntário não cobra qualquer valor monetário pelo seu exercício de voluntariado;

b) O professor/colaborador não aufere de rendimento para a colaboração, podendo auferir de um valor para a deslocação, determinado por decreto governamental, para o exercício de voluntariado onde leciona, consoante o horário escolar afeto.

Artigo 6.º

Exclusão de Responsabilidade, Gestão e Proibições

1 - O Município de Gavião não será responsabilizado pela incorreta ou imprudente utilização das instalações e pelo incumprimento das regras definidas, ou de qualquer bem móvel afeto direta ou indiretamente às atividades desenvolvidas.

2 - O Município de Gavião não se responsabiliza pelo desaparecimento de bens pessoais dos intervenientes, no decorrer da utilização das instalações, sendo que a mesma é feita com pleno conhecimento e aceitação desse aspeto.

3 - É da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Gavião garantir a gestão das instalações assegurando o seu normal funcionamento, bem como os funcionários necessários para o desenrolar das atividades previstas.

4 - Nas instalações da Universidade Sénior de Gavião, nomeadamente nos espaços fechados, é expressamente proibido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas.

5 - Será impedido o acesso ou a permanência nas instalações a quem não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de furto ou violência.

Artigo 7.º

Instalações

1 - A Universidade Sénior de Gavião tem a sua sede no Largo do Município, em Gavião.

2 - A Universidade Sénior de Gavião pode utilizar nas suas atividades as seguintes instalações, desde que previamente requisitadas:

a) Biblioteca Municipal de Gavião;

b) Cine Teatro Francisco Ventura;

c) Casa do Povo;

d) Centro Paroquial;

e) Pavilhão Gimnodesportivo;

f) Piscinas Municipais;

g) Gabinetes específicos da Câmara Municipal de Gavião;

h) Outras instalações cedidas para o efeito.

CAPÍTULO III

Admissão e serviços prestados

Artigo 8.º

Admissão

1 - A Universidade Sénior de Gavião admite alunos, de acordo com a capacidade logística dos serviços e especificação de cada disciplina.

2 - A Universidade Sénior de Gavião admite alunos de todos os géneros e sexo, desde que:

a) Tenham idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos;

b) Possuam robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;

c) Concordem com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Universidade Sénior de Gavião;

d) Preencham a ficha de inscrição, com os dados devidamente solicitados;

e) Realizem o pagamento da mensalidade.

3 - Sem prejuízo do disposto da alínea a), do n.º 2, do presente artigo, podem ser admitidos alunos com idade inferior a 50 (cinquenta) anos, enquanto resposta de cariz social, devidamente fundamentada.

4 - A Universidade Sénior de Gavião admite, para o seu funcionamento, um mínimo de 10 (dez) alunos, podendo haver exceções pontualmente decididas pelo/a coordenador/a.

Artigo 9.º

Serviços prestados

A Universidade Sénior de Gavião organiza os seguintes serviços:

a) Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;

b) Seminários e workshops multidisciplinares;

c) Passeios e visitas de estudo;

d) Grupos recreativos;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos alunos;

f) Intercambio com outras Universidades Sénior;

g) As atividades sócias culturais propostas pelos alunos que sejam aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Gavião;

h) Outros de interesse e relevância.

Artigo 10.º

Horário

1 - As aulas da Universidade Sénior de Gavião funcionam de Segunda a Sexta-feira, em horário a definir, pelo/a coordenador/a, no início de cada ano letivo.

2 - As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horário a combinar previamente com os alunos.

3 - A Universidade Sénior de Gavião funciona durante todo o ano, salvaguardando-se as interrupções do Natal e da Páscoa ou outras devidamente acordadas e estabelecidas.

4 - O período letivo de cada ano inicia-se em outubro e termina em junho.

Artigo 11.º

Mensalidade

1 - A frequência dos alunos na Universidade Sénior de Gavião está condicionada ao pagamento de uma mensalidade no valor mensal de 6,00 (euro) (seis euros) e no caso de beneficiarem do Cartão do Idoso, o valor é reduzido para metade.

2 - A mensalidade referida no número anterior pode ser atualizada, no início de cada ano letivo, por deliberação da Câmara Municipal de Gavião.

3 - A mensalidade deve ser liquidada na Tesouraria da Câmara Municipal de Gavião, até ao oitavo dia do mês em curso, sendo aceite o pagamento da totalidade anual, no início de cada ano letivo.

4 - Nas atividades complementares poderá haver lugar a pagamento adicional por parte dos alunos.

5 - Os professores/colaboradores que sejam simultaneamente alunos ficam isentos do pagamento da mensalidade.

6 - Perante um incumprimento no pagamento, superior a 60 (sessenta) dias a Câmara Municipal de Gavião poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização das mensalidades, após ser realizada pelo/a coordenador/a uma análise individual do caso.

7 - Em caso de desistência, o aluno deverá informar o/a coordenador/a, ficando desonerado do pagamento da mensalidade a partir do mês seguinte à desistência.

Artigo 12.º

Receita

São receitas da Universidade Sénior de Gavião:

a) As mensalidades dos alunos;

b) As comparticipações de entidades públicas e privadas;

c) Os donativos, patrocínios e subsídios que sejam concedidos;

d) A venda de serviços ou produtos.

CAPÍTULO IV

Direitos e deveres

Artigo 13.º

Deveres dos alunos

São deveres dos alunos da Universidade Sénior de Gavião:

a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;

b) Pagar atempadamente a mensalidade;

c) Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior de Gavião;

d) Cumprir as normas constantes do presente Regulamento, os valores e os ideais da instituição;

e) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento dos seus deveres enquanto aluno;

f) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;

g) Eleger e ser eleito para funções de delegado e subdelegado de turma, de acordo com o disposto no artigo 18.º, do presente Regulamento;

h) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da Universidade Sénior de Gavião, não praticando atos violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, outro pessoal e alunos;

i) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços da Universidade Sénior de Gavião, fazendo uso correto dos mesmos;

j) Não captar ou difundir sons ou imagens de atividades ou aulas, sem autorização prévia dos professores;

k) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

l) Reparar os danos por si causados a qualquer membro ou equipamentos e instalações da Universidade, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados;

m) Informar da desistência, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 11.º, do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Direitos dos alunos

São direitos dos alunos da Universidade Sénior de Gavião:

a) Direito a conhecer as normas de funcionamento da Universidade Sénior de Gavião, constantes do presente Regulamento;

b) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da Universidade Sénior de Gavião, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

c) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade em condições de efetiva igualdade de oportunidades;

d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço enquanto aluno da Universidade Sénior de Gavião;

e) Usufruir de um horário escolar que permita a correta planificação de atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente daquelas que possam contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade;

f) Ver salvaguardada a sua segurança nos espaços de funcionamento da Universidade Sénior de Gavião e respeitada a sua integridade física e moral;

g) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Universidade Sénior de Gavião e ser ouvido pelos professores, coordenadores e demais elementos;

h) Beneficiar do seguro de acidentes pessoais;

i) Participar e abandonar a Universidade Sénior de Gavião por vontade própria;

j) Receber um recibo dos valores pagos.

Artigo 15.º

Deveres da Universidade Sénior de Gavião São deveres da Universidade Sénior de Gavião:

a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços prestados;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

c) Assegurar o normal funcionamento da Universidade Sénior;

d) Respeitar os direitos e deveres dos alunos;

e) Promover um seguro de acidentes pessoais;

f) Fornecer os materiais didático-pedagógicos para o normal funcionamento das aulas e concretização de atividades decorrentes das disciplinas;

g) Patrocinar, sempre que possível e mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, transporte para atividades curriculares ou de convívio pedagógico/cultural;

h) Cumprir o plano anual de atividades.

Artigo 16.º

Direitos dos professores/colaboradores

São direitos dos professores/ colaboradores da Universidade Sénior de Gavião:

a) Conhecer as normas e regulamento da Universidade Sénior de Gavião;

b) Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior de Gavião;

c) Assinar um programa de voluntariado e requerer declaração de prestação de serviço voluntário, caso se trate de professor voluntário;

d) Seguro de acidentes pessoais;

e) Receber um valor pelas deslocações, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 5, do artigo 5.º, do presente Regulamento.

Artigo 17.º

Deveres dos professores/colaboradores

São deveres dos professores/colaboradores da Universidade Sénior de Gavião:

a) Apresentar o currículo;

b) Cumprir as normas e regulamentos em vigor;

c) No cumprimento da sua função devem obedecer aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, respeitando integralmente o disposto na Lei 71/98, de 3 de novembro, com as devidas adaptações;

d) Cumprir o horário definido, de comum acordo, com a Universidade Sénior de Gavião;

e) Participar nas reuniões para que for convocado e justificar a não comparência às mesmas;

f) Verificar a assiduidade dos alunos, validando a folha de presenças em cada uma das aulas;

g) Manter um bom relacionamento com os outros professores/colaboradores, alunos e com a instituição em geral;

h) Zelar pelo bom uso do espaço e dos equipamentos e materiais que utilizam no desenvolvimento das suas atividades;

i) Comunicar ao coordenador os incidentes acontecidos durante as aulas ou atividades em que participam;

j) Assumir e valorizar vivências dos alunos, integrá-las na aprendizagem e adaptá-las nos seus diversos percursos.

Artigo 18.º

Representante dos alunos

1 - O Representante Principal e o Representante Secundário dos alunos são alunos que, eleitos pelos colegas, os representam, sendo porta-vozes destes em todas as circunstâncias em que seja necessário representá-los.

2 - O Representante Secundário exerce as mesmas funções do Representante Principal, no impedimento deste.

3 - O representante dos alunos é o elo de ligação entre os seus colegas e a Universidade Sénior de Gavião, com quem reúnem sempre que houver necessidade.

4 - As tarefas do representante dos alunos são as seguintes:

a) Participar nas reuniões para que forem convocados;

b) Divulgar, junto dos colegas de turma, todas as informações de que tomarem conhecimento nas reuniões;

c) Solicitar reuniões extraordinárias com o/a coordenador/a da Universidade Sénior de Gavião, desde que sejam requeridas por mais de metade dos alunos da turma;

d) Caso seja solicitado pelo/a coordenador/a, substituir, no início de cada mês, junto dos Professores, as folhas de presença e de sumários da respetiva turma, por outras do mês seguinte, que recolherão no Gabinete de Apoio à Presidência, onde deixarão as do mês anterior.

Artigo 19.º

Representante dos professores/colaboradores

1 - O Representante Principal e o Representante Secundário dos professores/colaboradores são professores/colaboradores que, eleitos pelos colegas, os representam, sendo porta-vozes destes em todas as circunstâncias em que seja necessário representá-los.

2 - O Representante Secundário exerce as mesmas funções do Representante Principal, no impedimento deste.

3 - O representante dos professores/ colaboradores é o elo de ligação entre os seus colegas e a Universidade Sénior de Gavião, com quem reúnem sempre que houver necessidade.

4 - As tarefas do representante dos professores/ colaboradores são as seguintes:

a) Participar nas reuniões para que forem convocados;

b) Divulgar, junto dos colegas, todas as informações de que tomarem conhecimento nas reuniões;

c) Solicitar reuniões extraordinárias com o/a coordenador/a da Universidade Sénior de Gavião, desde que sejam requeridas por mais de metade dos professores/colaboradores.

Artigo 20.º

Exclusão de Alunos

O desrespeito do presente Regulamento, das normas de utilização do espaço físico e pedagógico, ou das normas societárias de comportamento social e moral, poderá levar à exclusão e/ou não admissão do aluno, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Coordenação da Universidade Sénior de Gavião.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 21.º

Proteção de dados

1 - Relativamente aos documentos e dados solicitados no presente Regulamento, no âmbito da proteção de dados, o Município de Gavião, enquanto entidade detentora dos mesmos, informa que de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados - UE 2016/679 de 27/4/2016 (RGPD), fará a sua recolha, conservação e tratamento no cumprimento do estipulado na alínea c) e f), do n.º 1, do artigo 6.º do referido diploma, adotando as medidas técnicas e organizativas adequadas, para garantir a conformidade com o RGPD, tendo o tratamento de dados a finalidade de gestão contabilística, fiscal e administrativa.

2 - O Município de Gavião conserva os dados solicitados pelos prazos necessários e dá cumprimento a obrigações legais, comunicando-os, em parte ou na sua totalidade, a entidades públicas e ou privadas sempre que tal decorra de obrigação legal.

3 - O titular dos dados possui o direito de reclamação sobre o tratamento dos mesmos, junto da autoridade de controlo.

Artigo 22.º

Omissões

1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Gavião, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com delegação de poderes, ouvida a coordenação da Universidade Sénior de Gavião.

Artigo 23.º

Entrada em Vigor, Publicação e Publicitação

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a data da sua publicação no Diário da República e estará disponível em www.cm-gaviao.pt.

10 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.

315281188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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