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Aviso 9697/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na área de encarregado de proteção de dados

Texto do documento

Aviso 9697/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na área de encarregado de proteção de dados.

Por despacho do Senhor Vogal, Dr. José Manuel Martins Lucas, datado de 08/04/2022, proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, aprovada pela Deliberação 1174/2019, de 11 de novembro, torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.) procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e no n.º 5, do art. 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante Portaria), todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:

1) Entidade que realiza o procedimento - CPL, I. P.

2) Número de postos de trabalho a ocupar - 1 com reserva de recrutamento.

3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O encarregado da proteção de dados é designado com base nas suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio do direito e das práticas de proteção de dados, o qual, está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com o direito da União ou dos Estados-Membros, nos termos do disposto nos artigos 37.º, n.º 5 e 38.º, n.º 5 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante RGPD).

Neste sentido, determina o art. 9.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que o encarregado de proteção de dados é designado com base nos requisitos previstos no n.º 5 do artigo 37.º do RGPD, não carecendo de certificação profissional para o efeito, exercendo a sua função com autonomia técnica perante a entidade responsável pelo tratamento ou subcontratante.

Dispondo o art. 10.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que o encarregado de proteção de dados está obrigado a um dever de sigilo profissional em tudo o que diga respeito ao exercício dessas funções, que se mantém após o termo das funções que lhes deram origem, bem como ao dever de confidencialidade que acresce aos deveres de sigilo profissional previsto na lei.

Por conseguinte, nos termos do disposto conjugadamente no artigo 39.º do RGPD e do art. 11.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, o técnico superior a recrutar deverá exercer as seguintes funções na CPL, I. P.:

a) Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do RGPD e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;

b) Controlar a conformidade com o RGPD, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;

c) Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;

d) Cooperar com a autoridade de controlo;

e) Exercer as funções de ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD;

f) Ter em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, no desempenho das suas funções;

g) Assegurar a realização de auditorias, quer periódicas, quer não programadas;

h) Sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança;

i) Assegurar as relações com os titulares dos dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e pela legislação nacional em matéria de proteção de dados.

4) Carreira e categoria - Técnico Superior.

5) Área de formação académica exigida - grau académico de licenciatura, de preferência em Direito, ou em Gestão ou em Administração Pública.

6) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

7) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e página eletrónica institucional, disponível em:

http://www.casapia.pt/carreiras_generalistas_indice.html

8) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

26/04/2022. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

315278953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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