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Aviso 9692/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 9692/2022

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Por deliberação do Conselho Geral Transitório de 29 de março de 2022, e nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no Regulamento do concurso publicado na página eletrónica deste Agrupamento (www.aeaquaalba.pt) torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e, ainda no que está estipulado no artigo 1.º do Regulamento do Procedimento Concursal publicado na página eletrónica do Agrupamento.

2 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante a apresentação do requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.aeaquaalba.pt) ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra.

3 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da documentação referida no artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal, sob pena de exclusão. O Curriculum Vitae e o projeto de intervenção deverão ser entregues em suporte eletrónico e em papel, respeitando a formatação e limite de páginas definido neste artigo.

4 - O requerimento e a documentação que o acompanha deverão ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Aqua Alba, Agualva, Sintra, dentro do seu horário de funcionamento (que poderá ser consultado na página eletrónica), contra o respetivo recibo, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, expedidos até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para a escola sede do Agrupamento, sita na Rua António Nunes Sequeira, n.º 1, 2735-058 Agualva-Cacém. Neste caso, o requerimento deverá ser dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, devendo o envelope conter a menção "Candidatura a Diretor".

5 - As candidaturas serão apreciadas de acordo com o estipulado no artigo 6.º, no artigo 7.º e no artigo 8.º do Regulamento do Procedimento Concursal, que se encontra disponível na página eletrónica do Agrupamento.

6 - A eleição do Diretor respeitará o estabelecido no artigo 8.º e no artigo 9.º do Regulamento do Procedimento Concursal.

7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral Transitório, no prazo de dois (2) dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco (5) dias úteis.

29 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria João Picado Pires Ribeiro.

315286048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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