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Aviso 9691/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Leiria

Texto do documento

Aviso 9691/2022

Sumário: Concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Leiria.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/ 2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/ 2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os previstos nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através da apresentação de requerimento, em modelo próprio dirigido ao Presidente do Conselho Geral, disponibilizado na página eletrónica da Escola (http://esalv.edu.pt) ou nos serviços administrativos, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola, das 9h às 12h30 e das 14h às 16h, ou remetido por correio registado com aviso de receção para "Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Rua Francisco Clemente, Rêgo d'Água, 2419-004, Leiria", expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente artigo.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente a formação profissional e as funções que tem exercido, devidamente comprovadas, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária Afonso Lopes Vieira;

b) Projeto de Intervenção na Escola, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado, onde constem:

i) Identificação de problemas da Escola;

ii) Definição da missão, metas, objetivos e estratégias;

iii) Plano das atividades a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º -B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o definido no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, disponível na página eletrónica da Escola e nos serviços administrativos:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, a qual visa a apreciação objetiva do perfil e das capacidades em relação ao cargo a que se candidata.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira e o Código do Procedimento Administrativo.

2 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Alexandra Caseiro Pires Remondes.

315279852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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