Aviso 9691/2022, de 13 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 93/2022, Série II de 2022-05-13
- Data: 2022-05-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Leiria.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/ 2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/ 2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os previstos nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através da apresentação de requerimento, em modelo próprio dirigido ao Presidente do Conselho Geral, disponibilizado na página eletrónica da Escola (http://esalv.edu.pt) ou nos serviços administrativos, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola, das 9h às 12h30 e das 14h às 16h, ou remetido por correio registado com aviso de receção para "Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Rua Francisco Clemente, Rêgo d'Água, 2419-004, Leiria", expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente artigo.
4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente a formação profissional e as funções que tem exercido, devidamente comprovadas, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária Afonso Lopes Vieira;
b) Projeto de Intervenção na Escola, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado, onde constem:
i) Identificação de problemas da Escola;
ii) Definição da missão, metas, objetivos e estratégias;
iii) Plano das atividades a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º -B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o definido no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, disponível na página eletrónica da Escola e nos serviços administrativos:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola;
c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, a qual visa a apreciação objetiva do perfil e das capacidades em relação ao cargo a que se candidata.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira e o Código do Procedimento Administrativo.
2 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Alexandra Caseiro Pires Remondes.
315279852
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
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Aviso
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