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Despacho 5930/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Designa, para exercer as funções de coordenadora de estabelecimento da Escola Básica de Lameirinhas, Guarda, a docente Ana Maria Gonçalves Lourenço Gonçalves e da Escola Básica de Santa Clara, Guarda, a docente Maria de Fátima Pereira Antunes

Texto do documento

Despacho 5930/2022

Sumário: Designa, para exercer as funções de coordenadora de estabelecimento da Escola Básica de Lameirinhas, Guarda, a docente Ana Maria Gonçalves Lourenço Gonçalves e da Escola Básica de Santa Clara, Guarda, a docente Maria de Fátima Pereira Antunes.

Nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo, para exercer as funções de coordenadora de estabelecimento da Escola Básica de Lameirinhas, Guarda, a docente Ana Maria Gonçalves Lourenço Gonçalves, do grupo 110 e da Escola Básica de Santa Clara, Guarda, a docente Maria de Fátima Pereira Antunes, do grupo 220.

O presente despacho produz efeitos a 11 de janeiro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

18 de abril de 2022. - O Diretor, José António Soares Carvalho.

315284866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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