Despacho 5904/2022, de 13 de Maio
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 93/2022, Série II de 2022-05-13
- Data: 2022-05-13
- Parte: C
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Sumário
Reconhece o interesse cultural do projeto «Requalificação do Museu de Arqueologia D. Diogo de Sousa», da responsabilidade da Fundação Bracara Augusta
Texto do documento
Despacho 5904/2022
Sumário: Reconhece o interesse cultural do projeto «Requalificação do Museu de Arqueologia D. Diogo de Sousa», da responsabilidade da Fundação Bracara Augusta.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 397.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, reconhece-se o interesse cultural do projeto «Requalificação do Museu de Arqueologia D. Diogo de Sousa», uma iniciativa da responsabilidade da Fundação Bracara Augusta, NIF 503984701, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021 para a sua realização, de valor igual ou superior a 50 000,00 (euro), podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
20 de abril de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 19 de abril de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
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Sumário: Reconhece o interesse cultural do projeto «Requalificação do Museu de Arqueologia D. Diogo de Sousa», da responsabilidade da Fundação Bracara Augusta.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 397.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, reconhece-se o interesse cultural do projeto «Requalificação do Museu de Arqueologia D. Diogo de Sousa», uma iniciativa da responsabilidade da Fundação Bracara Augusta, NIF 503984701, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021 para a sua realização, de valor igual ou superior a 50 000,00 (euro), podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
20 de abril de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 19 de abril de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
Aviso
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