Aviso 9657/2022, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Município de Sesimbra
- Fonte: Diário da República n.º 92/2022, Série II de 2022-05-12
- Data: 2022-05-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Rute de Fátima Lopes Ferreira Alves
Texto do documento
Aviso 9657/2022
Sumário: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Rute de Fátima Lopes Ferreira Alves.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do art. 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da seguinte trabalhadora:
Rute de Fátima Lopes Ferreira Alves, na carreira e categoria de técnico superior, por motivo de consolidação definitiva da mobilidade na categoria, na Câmara Municipal do Seixal, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2022.
20 de abril de 2022. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Dr.ª Felícia Maria Cavaleiro da Costa.
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Sumário: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Rute de Fátima Lopes Ferreira Alves.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do art. 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da seguinte trabalhadora:
Rute de Fátima Lopes Ferreira Alves, na carreira e categoria de técnico superior, por motivo de consolidação definitiva da mobilidade na categoria, na Câmara Municipal do Seixal, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2022.
20 de abril de 2022. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Dr.ª Felícia Maria Cavaleiro da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916830.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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