Aviso 9654/2022, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 92/2022, Série II de 2022-05-12
- Data: 2022-05-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 328/2022/URB, referente a alteração ao lote 17 e anulação dos lotes 18 e 19 do alvará de loteamento n.º 22/1998, de 9 de junho
Texto do documento
Aviso 9654/2022
Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 328/2022/URB, referente a alteração ao lote 17 e anulação dos lotes 18 e 19 do alvará de loteamento n.º 22/1998, de 9 de junho.
Processo 328/2022/URB - Helder José Marques Vidinha
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.os 17,18 e 19 do alvará de loteamento n.º 22/1998, emitido em 09/06/1998, o qual consiste em anular os lotes 18 e 19, sendo a sua área integrada no lote 17; alteração da área e especificações do lote 17; alteração do polígono base do lote 17; alteração da área de implantação do lote 17; alteração da área de construção e totais de construção do lote 17; constituição de uma área destinada a anexos.
O lote a alterar e os lotes a anular estão descritos na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 1399/19990122, 1400/19990122 e 1401/19990122 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 3867, 3868 e 3869, da União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, deste concelho.
A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2022/05/02. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arquiteta.
315277446
Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 328/2022/URB, referente a alteração ao lote 17 e anulação dos lotes 18 e 19 do alvará de loteamento n.º 22/1998, de 9 de junho.
Processo 328/2022/URB - Helder José Marques Vidinha
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.os 17,18 e 19 do alvará de loteamento n.º 22/1998, emitido em 09/06/1998, o qual consiste em anular os lotes 18 e 19, sendo a sua área integrada no lote 17; alteração da área e especificações do lote 17; alteração do polígono base do lote 17; alteração da área de implantação do lote 17; alteração da área de construção e totais de construção do lote 17; constituição de uma área destinada a anexos.
O lote a alterar e os lotes a anular estão descritos na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 1399/19990122, 1400/19990122 e 1401/19990122 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 3867, 3868 e 3869, da União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, deste concelho.
A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2022/05/02. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arquiteta.
315277446
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916825.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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