Aviso 9651/2022, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 92/2022, Série II de 2022-05-12
- Data: 2022-05-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licença sem remuneração concedida à técnica superior Joana Isabel Mamede Guerreiro Silva entre 23 de maio e 8 de julho de 2022
Texto do documento
Aviso 9651/2022
Sumário: Licença sem remuneração concedida à técnica superior Joana Isabel Mamede Guerreiro Silva entre 23 de maio e 8 de julho de 2022.
Licença sem Remuneração
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 24.03.2022, ao abrigo do disposto no artº280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi autorizada licença sem remuneração, à Técnica Superior, Joana Isabel Mamede Guerreiro Silva, a exercer funções públicas por tempo indeterminado neste Município, pelo período de 23.05.2022 a 08.07.2022.
26.04.2022. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro, eng.º
315269695
Sumário: Licença sem remuneração concedida à técnica superior Joana Isabel Mamede Guerreiro Silva entre 23 de maio e 8 de julho de 2022.
Licença sem Remuneração
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 24.03.2022, ao abrigo do disposto no artº280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi autorizada licença sem remuneração, à Técnica Superior, Joana Isabel Mamede Guerreiro Silva, a exercer funções públicas por tempo indeterminado neste Município, pelo período de 23.05.2022 a 08.07.2022.
26.04.2022. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro, eng.º
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916820.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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