Aviso (extrato) 9616/2022, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Saúde - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 92/2022, Série II de 2022-05-12
- Data: 2022-05-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a continuidade do exercício de funções públicas após completar 70 anos de idade da assistente graduada de pediatria Armandina Pereira Horta
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 9616/2022
Sumário: Autoriza a continuidade do exercício de funções públicas após completar 70 anos de idade da assistente graduada de pediatria Armandina Pereira Horta.
Torna-se público que, pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 15 de outubro de 2021 e o Despacho 247/2021/MEF, do Ministro de Estado e das Finanças, de 5 de novembro de 2021, por razões de interesse público, foi autorizada a continuidade do exercício de funções públicas após completar 70 anos de idade da assistente graduada de pediatria, Armandina Pereira Horta, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 294.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
5 de maio de 2022. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
315294731
Sumário: Autoriza a continuidade do exercício de funções públicas após completar 70 anos de idade da assistente graduada de pediatria Armandina Pereira Horta.
Torna-se público que, pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 15 de outubro de 2021 e o Despacho 247/2021/MEF, do Ministro de Estado e das Finanças, de 5 de novembro de 2021, por razões de interesse público, foi autorizada a continuidade do exercício de funções públicas após completar 70 anos de idade da assistente graduada de pediatria, Armandina Pereira Horta, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 294.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
5 de maio de 2022. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916697.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-12-09 -
Decreto-Lei
498/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga o Estatuto da Aposentação.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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