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Aviso (extrato) 9616/2022, de 12 de Maio

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Sumário

Autoriza a continuidade do exercício de funções públicas após completar 70 anos de idade da assistente graduada de pediatria Armandina Pereira Horta

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9616/2022

Sumário: Autoriza a continuidade do exercício de funções públicas após completar 70 anos de idade da assistente graduada de pediatria Armandina Pereira Horta.

Torna-se público que, pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 15 de outubro de 2021 e o Despacho 247/2021/MEF, do Ministro de Estado e das Finanças, de 5 de novembro de 2021, por razões de interesse público, foi autorizada a continuidade do exercício de funções públicas após completar 70 anos de idade da assistente graduada de pediatria, Armandina Pereira Horta, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 294.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

5 de maio de 2022. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.

315294731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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