Despacho 5815/2022, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Sande, Marco de Canaveses
- Fonte: Diário da República n.º 92/2022, Série II de 2022-05-12
- Data: 2022-05-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências - Projeto Escola Digital
Texto do documento
Despacho 5815/2022
Sumário: Delegação de competências - Projeto Escola Digital.
No uso da competência que me é conferida pelo n.º 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e nos termos das disposições conjugadas no n.º 3 do Artigo 44.º e nos Artigos 45.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego na Subdiretora, Rosa Maria Azevedo Costa, e no Adjunto Filipe José Lopes Machado a competência para assinar os Autos de Entrega de equipamentos no âmbito do projeto "Escola Digital".
O Adjunto Filipe Machado ficará ainda responsável pela coordenação de todos os procedimentos e tarefas inerentes à implementação e desenvolvimento do Projeto Escola Digital no agrupamento.
Desta forma, consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do Artigo 164.º do CPA, desde a data de 24 de fevereiro de 2021.
29 de abril de 2022. - A Diretora, Manuela da Conceição Monteiro Pinto Ferreira.
315274157
Sumário: Delegação de competências - Projeto Escola Digital.
No uso da competência que me é conferida pelo n.º 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e nos termos das disposições conjugadas no n.º 3 do Artigo 44.º e nos Artigos 45.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego na Subdiretora, Rosa Maria Azevedo Costa, e no Adjunto Filipe José Lopes Machado a competência para assinar os Autos de Entrega de equipamentos no âmbito do projeto "Escola Digital".
O Adjunto Filipe Machado ficará ainda responsável pela coordenação de todos os procedimentos e tarefas inerentes à implementação e desenvolvimento do Projeto Escola Digital no agrupamento.
Desta forma, consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do Artigo 164.º do CPA, desde a data de 24 de fevereiro de 2021.
29 de abril de 2022. - A Diretora, Manuela da Conceição Monteiro Pinto Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916692.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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