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Aviso 9612/2022, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 9612/2022

Sumário: Abertura de concurso para provimento do cargo de diretor.

Abertura de Concurso para provimento do cargo de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos Serviços Administrativos a funcionar na escola sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (www.aerbp.pt).

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro e terá de ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado (preferencialmente segundo o modelo europeu) datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente, a formação profissional e as funções exercidas devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão;

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual no Agrupamento.

2.5 - Os candidatos deverão entregar dois exemplares do curriculum vitae e do Projeto de Intervenção no Agrupamento.

2.6 - Os candidatos deverão entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro), de 2.ª feira a 6.ª feira, das 9h às 16h com interrupção entre as 13h e as 14h, ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, Rua Almirante Gago Coutinho, 2500-207 Caldas da Rainha.

3 - Métodos de apreciação das candidaturas

3.1 - A apreciação das candidaturas incidirá sobre:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Entrevista Individual.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola sede, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo senhor diretor geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

13 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Rosa Maria Cipriano Venâncio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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