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Aviso 9609/2022, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, Torres Novas

Texto do documento

Aviso 9609/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, Torres Novas.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, de Torres Novas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A candidatura é formalizada através da apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.aeagtn.com) e nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento (Escola Básica e Secundária Artur Gonçalves, Torres Novas).

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e experiência profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, exposto no máximo de 15 páginas, no qual define a missão, metas e grandes linhas de orientação da ação e explicitação do plano estratégico, onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves.

3.3 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes no n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujos endereço e horário se encontram indicados no n.º 4 deste aviso.

4 - Todos os elementos devem ser entregues, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento entre as 09:30 e as 16:30 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, Av. Sá Carneiro, 2350-536 Torres Novas, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas (data de expedição dos correios), contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves - "Nome do candidato"».

5 - Até 7 dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas será afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, nos locais apropriados do agrupamento, incluindo a respetiva página eletrónica (www.aeagtn.com), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Os métodos de avaliação dos candidatos admitidos a concurso são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando, designadamente, verificar se a sua fundamentação é adequada à realidade do agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência

entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual aos candidatos que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, visa apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

29 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António José Formiga Nogueira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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