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Regulamento 448/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Santa Cruz

Texto do documento

Regulamento 448/2022

Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Santa Cruz.

Regulamento Apoio à Natalidade na Freguesia de Santa Cruz

Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz, torna público que foi deliberado em reunião de Assembleia de Freguesia de Santa Cruz, no dia 27 de abril de 2022 aprovar o Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Santa Cruz.

Preâmbulo

De acordo com os dados estatísticos da Direção Regional de Estatística da Madeira, a Região Autónoma da Madeira (RAM) tem vindo a acompanhar a tendência nacional no que respeita ao decréscimo do número de nados-vivos e da taxa bruta de natalidade. Entre 2019 e 2020, dados da Direção Regional de Estatística mostrou-se que passamos de 1 891 para 1 860 nados vivos. Note-se que o decréscimo deste número de nados vivos foi replicado também no município de Santa Cruz, passando de 365, em 2019, para 337, em 2020. Se considerarmos a taxa bruta de natalidade, passou-se de 8,3 % em 2016 para 7,4 % em 2020, uma redução que atinge aproximadamente, 1 pp.

Perante estes factos, e como forma de contrariar esta tendência de quebra demográfica, é intenção da Junta de Freguesia de Santa Cruz a implementação de uma medida que proporcione um apoio à natalidade.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

1.º

Competências da Junta de Freguesia

São competências da Junta de Freguesia todas as previstas na lei, bem como as que vierem a ser cometidas por delegação de competências.

CAPÍTULO II

Apoio a Conceder

2.º

Âmbito e Objetivos

1 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo da legislação em vigor, nomeadamente, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesas e alíneas f) e i) do ponto 2 do artigo 7.º, conjugado com a alínea h) do ponto 1 do artigo 16.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, de acordo com a Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada.

2 - O grande objetivo do programa "Nascer em Santa Cruz" é proporcionar uma medida de apoio à natalidade a todas as famílias e/ou indivíduos isolados, com residência permanente na freguesia de Santa Cruz, com crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

3.º

Benificiários/as

São beneficiários/as do Apoio "Nascer em Santa Cruz", desde que reunidas as condições estabelecidas no presente regulamento.

4.º

Critérios de Atribuição do Apoio

A atribuição do apoio implica que a criança e o/a progenitor/a, representante legal ou quem possua a sua guarda de facto, resida de forma permanente na Freguesia de Santa Cruz.

5.º

Legitimidade dos/as Requerentes

1 - Têm legitimidade para requerer o apoio:

a) Os progenitores, caso sejam casado ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O/A progenitor/, que, comprovadamente, exerça a responsabilidade parental perante a criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança tenha sido confiada nos termos da lei.

6.º

Modalidade de apoio

1 - O apoio previsto no presente regulamento reveste a forma de apoio financeiro, de prestação única, que terão de ser utilizados única e exclusivamente nas farmácias e parafarmácias locais da Freguesia de Santa Cruz, para a aquisição de produtos de saúde, puericultura, higiene e pediátricos (produtos elegíveis - ANEXO I).

2 - A autarquia irá disponibilizar o apoio em forma de vouchers - 4 vouchers no valor de 5,00(euro) (cinco euros), 4 vouchers no valor de 10,00(euro) (dez euros) e 3 vouchers no valor de 20,00(euro) (vinte euros) - que perfazem um total de 120,00(euro) (cento e vinte euros), por criança e que deverão ser utilizados no período máximo de vinte e quatro meses após a sua atribuição.

7.º

Instrução do pedido

1 - O pedido do apoio é efetuado na Junta de Freguesia de Santa Cruz e pode ser requerido pelo(a) progenitor/a, representante legal ou quem possua a sua guarda de facto, desde que devidamente comprovado por documento legal.

2 - O requerimento deverá ser entregue e instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento próprio, disponível na Junta de Freguesia de Santa Cruz, devidamente preenchido e assinado pelo/a requerente;

b) Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;

c) Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de promoção e proteção, quando aplicável;

d) Comprovativo de morada do requerente.

8.º

Prazo de Candidatura

As candidaturas devem ocorrer num prazo máximo de 12 meses, a contar da data de nascimento da criança.

9.º

Apreciação das candidaturas

1 - As candidaturas serão objeto de apreciação após entrada nos serviços da Junta de Freguesia de Santa Cruz.

2 - Serão excluídas as candidaturas que não observem as condições gerais de admissão previstas no artigo 3.º

10.º

Atribuição do apoio

1 - O/a requerente será notificado da deliberação (via correio eletrónico ou por carta registada) que vier a ser tomada após a análise da candidatura por parte do executivo da junta.

2 - No caso de a deliberação ser de indeferimento, o/a requerente tem um prazo de dez (10) dias úteis, para se pronunciar.

11.º

Cessação dos apoios

1 - Constituem causas de cessação imediata da concessão do apoio:

a) Falsas declarações por omissão, dolo ou inexatidão no processo de candidatura;

b) A mudança de residência para outra Freguesia.

2 - Os casos omissos neste Regulamento serão deliberados e resolvidos, em definitivo, pelo executivo da Junta de Freguesia de Santa Cruz.

12.º

Proteção de dados

1 - Todos os dados recolhidos ao abrigo deste regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são os estritamente necessários para a análise e tratamento do pedido.

2 - No ato de candidatura, o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente regulamento.

13.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

ANEXO I

Produtos elegíveis

Saúde/higiene/puericultura

Leite, vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, bomba extratora de leite, esterilizador de biberões, leite especial/adaptado, banheira, pente, escova, tesoura pontas redondas, corta-unhas, muda-fraldas, resguardo, fraldas descartáveis ou reutilizáveis, chupetas, caixa de chupetas, corrente de chupetas, aspiradores nasais e recargas, soro fisiológico, massajador de gengivas e gel, esponja de banho, gel de banho, termómetro, cremes/pomadas, toalhetes, intercomunicador, água de limpeza, almofada própria para recém-nascidos, algodão, gaze, álcool 70 %, chupeta termómetro, garrafa térmica, protetores solares, sabonete, champôs especiais para bebé, óleo de massagem, compressas esterilizadas, mala porta-tudo (para saída), conjunto de refeições, almofada para amamentar, biberões, jogos didáticos.

28 de abril de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves.

315270674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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