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Edital 616/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento do Programa de Turismo Sénior

Texto do documento

Edital 616/2022

Sumário: Regulamento do Programa de Turismo Sénior.

Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 21 de abril do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na sua reunião de 2 de fevereiro de 2022, foi aprovado o Regulamento do Programa de Turismo Sénior.

28 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

Regulamento do Programa de Turismo Sénior

Preâmbulo

Considerando a constante preocupação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo em melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos residentes no concelho;

A necessidade de proporcionar aos munícipes seniores momentos lúdicos, de ocupação de tempos livres e de lazer, enquanto fatores de combate à solidão e à exclusão;

Que esta edilidade reúne os meios necessários para a implementação, planeamento e organização de programas que respondam a estas necessidades;

E a que a estes benefícios pode acrescer uma comparticipação monetária que possibilite abranger de igual modo todos os participantes;

Atentos a estes pressupostos, o Município de Vila Franca do Campo visa, com o presente Regulamento, definir condições de igualdade de acesso a todos os participantes e, simultaneamente, estipular os princípios básicos para a admissão à participação no Programa de Turismo Sénior.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos art.s 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, a Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento Municipal do Programa de Turismo Sénior, que a seguir se indica:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso e participação no Programa de Turismo Sénior desenvolvido pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

Artigo 2.º

Âmbito

As presentes normas reguladoras do programa de Turismo Sénior enquadram-se no âmbito das atividades da Autarquia destinadas a dar respostas sociais à população sénior do concelho.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do Programa de Turismo Sénior todos os cidadãos residentes no concelho de Vila Franca do Campo, desde que, comprovadamente, preencham os seguintes requisitos:

a) Terem 60 ou mais anos de idade (completos até à data da realização da visita/passeio);

b) Serem pensionistas, reformados, ou em pré-reforma.

2 - Podem também participar do Programa:

a) Os cônjuges, independentemente da sua idade, dos beneficiários a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior;

b) Um filho, enteado ou sobrinho dos beneficiários a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, desde que, durante a deslocação, fique alojado no mesmo quarto que aqueles.

Artigo 4.º

Procedimento de inscrição

1 - A receção das candidaturas, seleção de candidatos, acompanhamento do Programa e informações relacionadas com o mesmo são da responsabilidade do Gabinete de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

2 - As candidaturas serão formalizadas nos locais e períodos indicados pelo Gabinete de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, de acordo com a divulgação prévia, efetuada através dos locais de estilo e em www.cmvfc.pt.

3 - Para o efeito da formalização da candidatura, será fornecido um impresso próprio.

4 - No ato de entrega do impresso mencionado no número anterior deverá ser apresentado o cartão de cidadão.

5 - A apresentação da candidatura não confere ao munícipe o direito à participação nos passeios/deslocações.

Artigo 5.º

Processo de seleção

1 - Após a inscrição, os processos de candidatura serão analisados pelo Gabinete de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, em duas fases principais:

a) Fase de seleção por sorteio, referida no número seguinte;

b) Fase posterior de comprovação de todos os requisitos e documentos necessários para aprovação definitiva da candidatura selecionada.

2 - As candidaturas aprovadas serão sujeitas a um processo de seleção por sorteio, considerando o limite de vagas estabelecido para cada atividade e as prioridades abaixo descritas.

3 - Para cada deslocação será selecionado o número de fichas de inscrição correspondentes ao número total de vagas existente, bem como um acréscimo de 10 % para reserva de suplentes.

4 - Os candidatos que, nos últimos dois anos, não participaram no Programa de Turismo Sénior têm prioridade no processo de seleção, desde que preenchidos os demais requisitos.

5 - Todos os candidatos que não sejam selecionados ficam em lista de espera.

6 - Não serão permitidas substituições diretas ou trocas de viagens/deslocações entre participantes.

7 - Após a seleção aleatória, os candidatos que forem selecionados devem, dentro do prazo que for fixado pelo Gabinete de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, apresentar os seguintes elementos:

a) Atestado ou comprovativo de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;

b) Comprovativo da situação de pensionista ou reformado;

c) Outros documentos solicitados pela Autarquia, sempre que esta o considere necessário para análise do processo.

8 - Sempre que não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior, os interessados deverão fazê-lo no prazo máximo de 5 dias, sob pena de exclusão.

9 - A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo reserva-se o direito de solicitar ao candidato outras informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.

10 - A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo reserva-se ainda o direito de, em qualquer momento do processo de seleção, excluir qualquer inscrição:

a) Que não cumpra os requisitos exigidos no presente Regulamento;

b) Cujo candidato apresente manifesta incapacidade motora ou problemas de saúde que possam ser impeditivos da sua participação;

c) Cujo candidato tenha efetuado uma visita/deslocação para o mesmo destino a que se pretende candidatar num dos dois anos anteriores ao da apresentação da inscrição, salvo se existir vaga;

d) A prestação pelo beneficiário de falsas declarações.

Artigo 6.º

Comparticipação económica

Para as visitas/deslocações há lugar a uma comparticipação económica por parte da Autarquia, para cada participante, correspondente ao valor total da deslocação.

Artigo 7.º

Serviços prestados e encargos

1 - Todos os serviços incluídos em cada deslocação serão devida e previamente comunicados aos participantes.

2 - Sempre que as deslocações incluam estadia, os participantes ficam alojados em quartos duplos ou triplos.

3 - Os participantes que efetuem inscrição individual serão alojados com outros participantes em iguais condições.

4 - Os encargos com as estadias, refeições e transportes durante as vistas/deslocações são da responsabilidade dos participantes.

Artigo 8.º

Desistência pelo participante

Verificando-se a desistência de um participante, por sua iniciativa e sem qualquer motivo justificativo aceite pela Autarquia, poderá não haver lugar ao reembolso da verba paga, não lhe assistindo qualquer direito, nomeadamente a indemnização ou compensação.

Artigo 9.º

Direitos e Deveres dos beneficiários

1 - Após a sua seleção, constitui direito dos beneficiários a participação no Programa de Turismo Sénior.

2 - Constituem deveres dos beneficiários:

a) Informar a Câmara Municipal ou o Gabinete de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente à apresentação da candidatura que alterem significativamente as suas condições de participação no programa de Turismo Sénior;

b) Avisar o Gabinete de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo em caso de impossibilidade de participação, da seguinte forma:

Viagens/deslocações de um dia: avisar com antecedência mínima de 48 horas relativamente à data da respetiva realização;

Viagens/deslocações com duração superior a um dia: avisar com antecedência mínima de 5 dias relativamente à data da respetiva realização;

c) Cumprir os horários e orientações estipulados em cada deslocação;

d) Usar de comportamento idóneo durante a realização do Programa.

Artigo 10.º

Deveres do serviço

1 - Constituem deveres do serviço:

a) Proceder à gestão do Programa;

b) Apresentar uma proposta com todos os procedimentos para o desenvolvimento do Programa;

c) Prestar o acompanhamento e os esclarecimentos necessários à boa execução do Programa e à comunidade sénior do concelho;

d) Garantir sigilo profissional relativamente aos dados pessoais dos participantes.

Artigo 11.º

Cessação e exclusão do direito de participação no Programa de Turismo Sénior

Poderão ser causas de impedimento de participação ou da sua prossecução no Programa de Turismo Sénior:

a) A criação, pelo participante, de situações de conflito ou desacato durante as deslocações/viagens, caso em que o mesmo poderá ter de abandonar o Programa e ser impossibilitado de participar em futuras iniciativas;

b) A não apresentação dos documentos solicitados pela Câmara Municipal;

c) A falta de pagamento, no prazo fixado pela Autarquia, dos encargos da sua responsabilidade;

d) A alteração de residência para outro concelho.

Artigo 12.º

Validade

As candidaturas têm a validade de um ano.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo reserva-se sempre o direito de cancelar ou adiar qualquer visita/deslocação nos seguintes casos:

a) Não existir o número mínimo de participantes (a definir em cada iniciativa);

b) Por motivos de força maior, como sejam condições climatéricas ou outros que não garantam a segurança e a qualidade pretendidas.

2 - A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo poderá alterar o conteúdo dos programas das viagens, bem como os períodos da realização das mesmas, avisando previamente os participantes.

3 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas obrigações.

4 - Os encargos resultantes do desenvolvimento deste Programa são aprovados anualmente pela Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Alterações às normas

A revisão e alteração deste Regulamento são da competência da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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