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Aviso 9572/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Refoios do Lima

Texto do documento

Aviso 9572/2022

Sumário: Alteração ao Plano de Urbanização de Refoios do Lima.

Alteração ao Plano de Urbanização de Refoios do Lima

Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima: Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, na Reunião Ordinária, de 22 de março de 2022, o início do procedimento relativo à alteração do Regulamento do Plano de Urbanização de Refoios do Lima, ao abrigo do disposto nos artigos 76.º e 88.º e com base no n.º 2, do artigo 115.º e do artigo 118.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que deverá estar concluído no prazo de 6 meses.

A alteração tem por objetivo, a alteração do Regulamento do Plano de Urbanização de Refoios do Lima.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação na página oficial do Município e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe. Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período anteriormente referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima - Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, ou por correio eletrónico (geral@cm-pontedelima.pt).

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

29 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, eng.º

Deliberação

5.2 - Alteração ao Regulamento do PU de Refoios do Lima - Aprovação. A Câmara Municipal deliberou por maioria com seis votos a favor e um voto contra do Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo, de acordo com o proposto na informação técnica prestada 18 de fevereiro de 2022, iniciar o procedimento de alteração do PU de Refoios do Lima, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, seguindo os procedimentos legais, nomeadamente o estabelecido no artigo 119; estabelecer para a participação pública, prevista nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime, o período de 15 dias úteis contados a partir da publicação, no Diário da República, da respetiva deliberação; que a alteração do regulamento do plano não está sujeita a avaliação ambiental; fixar o prazo de seis meses para a elaboração da alteração. Mais deliberou por maioria com seis votos a favor e um voto contra do Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo, dar conhecimento à CCDRN da presente deliberação, solicitando nessa medida o acompanhamento, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 86.º do mesmo regime. O Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo ditou para a ata a seguinte declaração de voto: "Voto contra, pois não se pode fazer destas alterações um procedimento frequente, o que só acontece porque o PDM tem 17 anos e o Plano de Urbanização de Ponte de Lima tem 14 anos, o que é lamentável. Exige-se uma revisão quanto antes".

Reunião de Câmara Municipal de 22 de março de 2022. - A Chefe de Divisão/DAG, Sofia Velho, Dr.ª

615278467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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