Aviso 9571/2022, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Município de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 91/2022, Série II de 2022-05-11
- Data: 2022-05-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã
Texto do documento
Aviso 9571/2022
Sumário: Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã.
Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã
Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima: Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, na Reunião Ordinária, de 22 de março de 2022, o início do procedimento relativo à alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Correlhã, ao abrigo do disposto nos artigos 76.º e 88.º e com base no n.º 2, do artigo 115.º e do artigo 118.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que deverá estar concluído no prazo de 6 meses.
A alteração tem por objetivo, a alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Correlhã.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação na página oficial do Município e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe. Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período anteriormente referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima - Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, ou por correio eletrónico (geral@cm-pontedelima.pt).
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
29 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, eng.
Deliberação
5.1 - Alteração ao Regulamento do PU da Correlhã - Aprovação. A Câmara Municipal deliberou por maioria com seis votos a favor e um voto contra do Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo, de acordo com o proposto na informação técnica prestada 25 de fevereiro de 2022, iniciar o procedimento de alteração do PU da Correlhã de acordo com o disposto no artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, seguindo os procedimentos legais, nomeadamente o estabelecido no artigo 119; para a participação pública, prevista nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime, estabelecer o período de 15 dias úteis contados a partir da publicação, no Diário da República, da respetiva deliberação; que a alteração do regulamento do plano não está sujeita a avaliação ambiental; fixar o prazo de seis meses para a elaboração da alteração. Mais deliberou por maioria com seis votos a favor e um voto contra do Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo dar conhecimento à CCDRN da presente deliberação, solicitando nessa medida o acompanhamento, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 86.º do mesmo regime. O Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo no uso da palavra colocou as seguintes questões: "Ainda relativamente há pouco tempo houve uma proposta de alteração do PU da Correlhã! Isto denota claramente falta de planeamento! Por isso questiona-se: Qual é o projeto em questão?; Para quando a revisão do PDM prometido para este ano 2022, volvido que está o primeiro trimestre?". O Senhor Presidente da Câmara Municipal respondeu que não existe um projeto específico e que ainda não tem uma data prevista. O Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo ditou para a ata a seguinte declaração de voto: "Voto contra, pois não se pode fazer destas alterações um procedimento frequente, o que só acontece porque o PDM tem 17 anos e o Plano de Urbanização de Ponte de Lima tem 14 anos, o que é lamentável. Exige-se uma revisão quanto antes".
Reunião de Câmara Municipal de 22 de março de 2022. - A Chefe de Divisão/DAG, Sofia Velho, Dr.ª
615278094
Sumário: Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã.
Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã
Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima: Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, na Reunião Ordinária, de 22 de março de 2022, o início do procedimento relativo à alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Correlhã, ao abrigo do disposto nos artigos 76.º e 88.º e com base no n.º 2, do artigo 115.º e do artigo 118.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que deverá estar concluído no prazo de 6 meses.
A alteração tem por objetivo, a alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Correlhã.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação na página oficial do Município e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe. Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período anteriormente referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima - Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, ou por correio eletrónico (geral@cm-pontedelima.pt).
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
29 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, eng.
Deliberação
5.1 - Alteração ao Regulamento do PU da Correlhã - Aprovação. A Câmara Municipal deliberou por maioria com seis votos a favor e um voto contra do Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo, de acordo com o proposto na informação técnica prestada 25 de fevereiro de 2022, iniciar o procedimento de alteração do PU da Correlhã de acordo com o disposto no artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, seguindo os procedimentos legais, nomeadamente o estabelecido no artigo 119; para a participação pública, prevista nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime, estabelecer o período de 15 dias úteis contados a partir da publicação, no Diário da República, da respetiva deliberação; que a alteração do regulamento do plano não está sujeita a avaliação ambiental; fixar o prazo de seis meses para a elaboração da alteração. Mais deliberou por maioria com seis votos a favor e um voto contra do Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo dar conhecimento à CCDRN da presente deliberação, solicitando nessa medida o acompanhamento, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 86.º do mesmo regime. O Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo no uso da palavra colocou as seguintes questões: "Ainda relativamente há pouco tempo houve uma proposta de alteração do PU da Correlhã! Isto denota claramente falta de planeamento! Por isso questiona-se: Qual é o projeto em questão?; Para quando a revisão do PDM prometido para este ano 2022, volvido que está o primeiro trimestre?". O Senhor Presidente da Câmara Municipal respondeu que não existe um projeto específico e que ainda não tem uma data prevista. O Senhor Vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo ditou para a ata a seguinte declaração de voto: "Voto contra, pois não se pode fazer destas alterações um procedimento frequente, o que só acontece porque o PDM tem 17 anos e o Plano de Urbanização de Ponte de Lima tem 14 anos, o que é lamentável. Exige-se uma revisão quanto antes".
Reunião de Câmara Municipal de 22 de março de 2022. - A Chefe de Divisão/DAG, Sofia Velho, Dr.ª
615278094
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914847.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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