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Edital 614/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Prémio de Mérito de Ingresso ao Ensino Supeiror

Texto do documento

Edital 614/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Prémio de Mérito de Ingresso ao Ensino Supeiror.

António Miguel Borges Soares, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Nordeste:

Torna público que a Assembleia Municipal do Nordeste, em sua sessão ordinária de 28 de abril corrente, deliberou por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Prémio de Mérito de Ingresso ao Ensino Superior, nos termos da proposta da Câmara Municipal de 31 de janeiro de 2022.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e na página da internet do Município.

29 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Borges Soares.

Regulamento Municipal de Atribuição de Prémio de Mérito de Ingresso ao Ensino Superior

Preâmbulo

O Município de Nordeste apresenta este regulamento no cumprimento de um dos desígnios que se impõem no contexto desta época, repleta de obstáculos que dificultam os objetivos de vida a muitos dos seus jovens munícipes. A frequência do ensino superior é uma meta que alguns procuram atingir, mas os custos que lhe estão associados dificultam este processo de formação pessoal. Todos os apoios serão com toda a certeza bem aceites por parte daqueles cujos recursos são poucos e desejam o acesso a formação superior, podendo virem a ter uma oportunidade de o concretizarem. Como tal, devem ser promovidas e desenvolvidas ações para que os jovens não interrompam o seu percurso escolar. As ações desta natureza estão enquadradas nas competências atribuídas às autarquias locais. Assim, no uso da competência prevista no n.º 7, do artigo 112.º e no art.º. 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da mesma lei, a Câmara Municipal de Nordeste apresenta o Regulamento Municipal de Nordeste para Atribuição de Prémio de Mérito a Alunos colocados pela 1.ª vez no Ensino Superior.

Artigo 1.º

Finalidade/Objeto

O presente regulamento define e regula a atribuição de um Prémio atribuído pelo Município de Nordeste que se destina a apoiar os estudantes colocados, pela primeira vez, no Ensino Superior, contribuindo para a formação de quadros superiores nesta área geográfica.

Artigo 2.º

Conceitos

a) Prémio de Mérito - entende-se como uma prestação pecuniária única a atribuir a estudantes que visa incentivar a dedicação dos alunos ao estudo bem como, a sua continuidade no ensino, premiando-os pelo seu acesso ao Ensino Superior, promovendo desta forma o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens do Concelho de Nordeste e da sociedade em geral.

b) Estabelecimento de ensino superior - entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido no mínimo o nível cinco do Quadro Nacional de Qualificações, designadamente: Universidades, Institutos Politécnicos, Institutos Superiores e Escolas Superiores.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - Estão abrangidos pelo presente regulamento os alunos que ingressem no Ensino Superior, naturais ou residentes no Concelho de Nordeste, há pelo menos três anos e que tenham concluído o ensino secundário ou equivalente em estabelecimento de ensino sediado na área geográfica do Município de Nordeste.

2 - Ficam excluídos os candidatos que já estiveram matriculados em Instituição de Ensino Superior público, privado ou equivalente.

3 - Ficam excluídos da referida atribuição de prémio os alunos que optaram pelo ingresso ao Ensino Superior através do sistema de ensino à distância (e-learning ou b-learning).

4 - Ficam igualmente excluídos os candidatos que ingressem ao Ensino Superior através de Concurso Especial de Acesso para Maiores de 23 anos.

Artigo 4.º

Condições de candidatura

1 - Poderão candidatar-se à atribuição do Prémio de Mérito, todos os estudantes que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Residam no Concelho de Nordeste há pelo menos três anos, comprovado pela respetiva Junta de Freguesia;

b) Tenham concluído o ensino secundário ou equivalente em estabelecimento de ensino sediado na área geográfica do Município do Nordeste;

c) Estejam matriculados no ensino superior, em Portugal, em cursos que confiram no mínimo o nível cinco do Quadro Nacional de Qualificações.

2 - O disposto no n.º 1, alínea b) não se aplica aos alunos que frequentaram cursos noutros concelhos em virtude da sua inexistência no Concelho de Nordeste.

Artigo 5.º

Formalização da Candidatura

As candidaturas para atribuição dos Prémios de Mérito deverão ser formalizadas no Gabinete de Ação Social do Município, no prazo de um mês, a contar da data de ingresso do candidato no Ensino Superior, mediante o preenchimento de um formulário disponível na página do Município e apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia do Cartão de Cidadão;

b) Declaração da Junta de Freguesia, comprovando residência, tempo de residência;

c) Comprovativo da matrícula no curso superior e instituição onde o candidato ficou colocado;

d) Comprovativo do IBAN emitido em nome do candidato;

e) Certificado de matrícula do corrente ano letivo, com especificação do ano e do curso.

Artigo 6.º

Condições de atribuição do Prémio de Mérito

Será atribuído Prémio de Mérito, aos candidatos que satisfaçam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 4.º:

1) Estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior no ano letivo em que se candidatam;

2) As candidaturas serão apreciadas pelo Gabinete de Ação Social e a atribuição do prémio é efetivada, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nordeste.

Artigo 7.º

Indeferimento liminar do requerimento

Constitui causa de indeferimento liminar do Requerimento:

1) A sua entrega fora do prazo fixado.

2) A não entrega de todos os documentos e elementos identificados no artigo 5 do presente regulamento.

Artigo 8.º

Montante do Prémio

O Prémio é constituído por um valor pecuniário unitário de (euro) 500,00 (quinhentos euros).

Artigo 9.º

Pagamento

O prémio é anual e de atribuição única a cada candidato, no ano em que ingressar ao Ensino Superior.

Artigo 10.º

Direitos

Constituem direitos dos candidatos:

1) Ter acesso a uma cópia do regulamento municipal de Nordeste para atribuição de prémio de mérito de ingresso ao ensino superior.

2) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento.

Artigo 11.º

Distribuição dos prémios

A distribuição dos prémios realizar-se-á em sessão pública, em data, hora e local a designar pelo Município.

Artigo 12.º

Divulgação dos Premiados

O Município de Nordeste procederá à divulgação dos premiados na sua página eletrónica, sem prejuízo da possibilidade de divulgação por outros meios, com devida autorização dos mesmos.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas, interpretações e omissões resultantes da aplicação a este regulamento serão apreciadas pela Câmara Municipal de Nordeste.

Artigo 14.º

Revogação

O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a matéria.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.

315272642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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