Aviso 9547/2022, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 91/2022, Série II de 2022-05-11
- Data: 2022-05-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de vínculo de trabalhador municipal - agente municipal de 2.ª classe
Texto do documento
Aviso 9547/2022
Sumário: Cessação de vínculo de trabalhador municipal - agente municipal de 2.ª classe.
Cessação de vínculo de trabalhador municipal
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o estagiário da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, Daniel Espiñal dos Santos, auferindo pela 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, cessou o vínculo de emprego público com o Município de Lagos em 31/03/2022, por denúncia do contrato de estágio.
1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
315195109
Sumário: Cessação de vínculo de trabalhador municipal - agente municipal de 2.ª classe.
Cessação de vínculo de trabalhador municipal
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o estagiário da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, Daniel Espiñal dos Santos, auferindo pela 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, cessou o vínculo de emprego público com o Município de Lagos em 31/03/2022, por denúncia do contrato de estágio.
1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914816.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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