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Despacho 5680/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade do Centro Distrital de Braga

Texto do documento

Despacho 5680/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade do Centro Distrital de Braga.

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 4112/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 70, de 8 de abril de 2022, subdelego na Chefe de Equipa de Parentalidade, Maria Marta Dias Duarte Coelho, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1) Controlar a prova das situações que condicionam de atribuição e subsistência do direito às prestações de Parentalidade, incluindo o Subsídio Social de Parentalidade e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações de parentalidade substitutivas de rendimento de trabalho;

2) Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de Parentalidade incluindo o Subsídio Social de Parentalidade, e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações de parentalidade substitutivas de rendimento de trabalho da competência do Centro Distrital;

3) Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações de Parentalidade, incluindo o Subsídio Social de Parentalidade, e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações de parentalidade substitutivas de rendimento de trabalho;

4) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos processos do âmbito da Parentalidade.

As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada subdelegada no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.

11 de abril de 2022. - A Diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade do Centro Distrital de Braga, Maria do Céu Braga Fernandes.

315270252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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