Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9501/2022, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 9501/2022

Sumário: Homologação da lista de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários.

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, comunica-se que, por despacho de dezoito de abril de 2022, foi homologada a lista de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional e que a mesma se encontra afixada nas instalações do Agrupamento e disponibilizada na página da Internet.

20 de abril de 2022. - A Diretora, Jesuína Maria da Silva Miranda Pereira.

315249274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda