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Despacho (extrato) 5659/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Nomeação na categoria de chefe coordenador - procedimento concursal n.º 06/2019

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5659/2022

Sumário: Nomeação na categoria de chefe coordenador - procedimento concursal n.º 06/2019.

Por Despacho de Sua Exa. o Ministro das Finanças e Sua Exa. o Ministro da Administração Interna, n.º 7716/2019, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 167, parte C, de 02 de setembro de 2019, foi autorizada a abertura do procedimento concursal n.º 06/2019, para o preenchimento de 60 (sessenta) postos de trabalho, do mapa do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), para a categoria Chefe Coordenador.

Atenta a impossibilidade justificada de frequência da 3.ª Ação de Formação para Promoção a Chefe Coordenador (AFPCC) no âmbito do procedimento concursal 06/2019, foi a Chefe Principal abaixo identificada, nos termos do n.º 6 do artigo 3.º da Portaria 187/2016, de 13 de julho, autorizada a frequentar a próxima AFPCC.

Concluída a 4.ª AFPCC, foi nomeada por despacho do Diretor Nacional da PSP, de 02 de maio de 2022, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 72.º e 74.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro e n.º 6 do artigo 3.º da Portaria 186/2016, de 13 de julho, na categoria de chefe coordenador, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória - Nível 29 da Tabela Remuneratória da PSP, para a categoria de chefe coordenador, a seguinte Chefe Principal:



(ver documento original)

03-05-2022. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.

315285457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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