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Despacho Conjunto DIDC40/93, de 9 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [57]SUPL, de 09.03.1993, Pág. 26 16-(5)
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

DETERMINA QUE, AS ÁREAS ADJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE ÉVORA E REDONDO, NUMA DISTÂNCIA DE 34,758 KM,ESTÃO SUJEITAS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA E, BEM ASSIM A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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