Despacho Conjunto DIDC40/93, de 9 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [57]SUPL, de 09.03.1993, Pág. 26 16-(5)
- Data: 1993-03-09
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE, AS ÁREAS ADJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE ÉVORA E REDONDO, NUMA DISTÂNCIA DE 34,758 KM,ESTÃO SUJEITAS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA E, BEM ASSIM A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.
Aviso
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