Despacho Conjunto DIDC39/93, de 9 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [57]SUPL, de 09.03.1993, Pág. 2616-(3)
- Data: 1993-03-09
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE, AS ÁREAS ADJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE BORNES E MOGADOURO, NUMA DISTÂNCIA DE 26,380 KM, ESTÃO SUJEITAS A SERVIDÃO, BEM ASSIM A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.
Aviso
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