Despacho Conjunto DIDC38/93, de 9 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [57]SUPL, de 09.03.1993, Pág. 26 16-(3)
- Data: 1993-03-09
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Sumário
ATRIBUI A QUALIDADE DE EXCEDENTE AO FUNCIONÁRIO CONSTANTE DA LISTA ANEXA A ESTE DESPACHO, ORIUNDO DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE EM CONSEQUENCIA, INGRESSA NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MESMO MINISTÉRIO COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO.
Aviso
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